Liminar impede cobrança de financiamento de imóvel após morte do cônjuge de titular de seguro prestamista

Publicidade

Após o óbito do cônjuge, uma mulher titular de seguro prestamista garantiu na Justiça liminar que impede a cobrança das prestações do financiamento do imóvel desde a data do falecimento do marido. A medida foi concedida pelo juiz Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 2ª Vara Cível de Santo Amaro (SP). O magistrado estipulou multa de R$ 200 para cada cobrança indevida.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, explicou que o casal adquiriu um imóvel e, em razão da assinatura de financiamento bancário, realizou a contratação de seguro em caso de morte. Com o falecimento do marido, a esposa comunicou o óbito à seguradora, solicitando o pagamento da indenização prevista no contrato, para quitação integral da dívida.

Contudo, o pedido de indenização foi negado pela seguradora, sob argumento de que apenas a esposa sobrevivente era a beneficiária do seguro prestamista contratado, embora o financiamento tivesse sido feito em nome de ambos os compradores.

Ao analisar o pedido, o magistrado disse verificar a probabilidade do direito e que o risco, no caso, é evidente. Em sua decisão, determinou a suspensão da cobrança das prestações do financiamento. E qualquer cobrança a esse título (envio de carta, envio de mensagem, envio de e-mail, negativação, protesto etc.), sob pena de multa de R$ 200,00 por cada cobrança indevida.

Processo nº 1045947-54.2023.8.26.0002