Liminar garante isenção de cobrança de Imposto de Renda sobre pensão paga pela Goiasprev

Liminar da juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual em Anápolis, garantiu a isenção de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidido sobre a pensão recebida por pensionista da Goiásprev. O advogado Jefferson Luiz Maleski, que atua no Escritório Celso Cândido de Souza Advogados, atuou no caso.

“A ação, que segue em segredo de justiça, é apenas um exemplo de situações semelhantes em que pessoas que recebem pensão não têm seu direito garantido e precisam recorrer à justiça. Acreditamos que, com essa conquista, outras pessoas terão conhecimento sobre o assunto e poderão requerer essa mesma garantia, que é constitucional”, destaca Maleski.

O pensionista é filho de militar estadual falecido em 2012. Ele recebe pensão por morte no valor de R$ 4.156,26 e são descontados R$ 299,03 referentes ao IRPF. Para que fosse possibilitada ao pensionista a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física, foi necessário recorrer à legislação específica que versa sobre o IRPF. “A legislação garante esse direito ao jovem”, ressalta ainda o advogado.

Ele explica ainda que leis federais e estaduais asseguram a pessoas com determinadas condições de saúde o direito à isenção do Imposto de Renda: “ora, a existência da isenção de pagamento do imposto de renda é justamente dar ao contribuinte a oportunidade de realizar um tratamento adequado a sua doença, no qual o autor teve seu direito prejudicado ante a falta do dever de informação da Goiásprev”.

Decisão

“Por outro lado, em relação à isenção de imposto de renda, vejo que melhor sorte socorre à parte autora, uma vez que… prevê a referida isenção sobre os proventos”, afirmou a magistrada.

Destacou ainda em sua decisão que, “da mesma forma, o perigo de dano se encontra evidente, posto que a continuidade dos descontos de imposto de renda sobre a pensão do autor resultará na redução de sua capacidade financeira. Nessa esteira, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão dos descontos de imposto de renda sobre a pensão recebida pelo autor”.