Liminar da juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual em Anápolis, garantiu a isenção de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidido sobre a pensão recebida por pensionista da Goiásprev. O advogado Jefferson Luiz Maleski, que atua no Escritório Celso Cândido de Souza Advogados, atuou no caso.
“A ação, que segue em segredo de justiça, é apenas um exemplo de situações semelhantes em que pessoas que recebem pensão não têm seu direito garantido e precisam recorrer à justiça. Acreditamos que, com essa conquista, outras pessoas terão conhecimento sobre o assunto e poderão requerer essa mesma garantia, que é constitucional”, destaca Maleski.
O pensionista é filho de militar estadual falecido em 2012. Ele recebe pensão por morte no valor de R$ 4.156,26 e são descontados R$ 299,03 referentes ao IRPF. Para que fosse possibilitada ao pensionista a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física, foi necessário recorrer à legislação específica que versa sobre o IRPF. “A legislação garante esse direito ao jovem”, ressalta ainda o advogado.
Ele explica ainda que leis federais e estaduais asseguram a pessoas com determinadas condições de saúde o direito à isenção do Imposto de Renda: “ora, a existência da isenção de pagamento do imposto de renda é justamente dar ao contribuinte a oportunidade de realizar um tratamento adequado a sua doença, no qual o autor teve seu direito prejudicado ante a falta do dever de informação da Goiásprev”.
Decisão
“Por outro lado, em relação à isenção de imposto de renda, vejo que melhor sorte socorre à parte autora, uma vez que… prevê a referida isenção sobre os proventos”, afirmou a magistrada.
Destacou ainda em sua decisão que, “da mesma forma, o perigo de dano se encontra evidente, posto que a continuidade dos descontos de imposto de renda sobre a pensão do autor resultará na redução de sua capacidade financeira. Nessa esteira, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão dos descontos de imposto de renda sobre a pensão recebida pelo autor”.