Liminar garante acolhimento emergencial para pessoas em situação de rua

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve, nesta sexta-feira (06), liminar favorável para garantir acolhimento emergencial para três assistidos que vivem em situação de rua. A ação ocorreu após eles procurarem à Instituição informando que não estavam sendo acolhidos pelo Município de Goiânia, principalmente durante o período de chuvas que atinge a cidade neste fim de ano.

Outras duas ações ainda estão em andamento. A decisão foi publicada pelo Juízo nesta tarde. A ação foi protocolada no mesmo momento em que ocorreu uma crise assistencial no Município.

A Defensoria Pública destaca que o Município de Goiânia tem o dever legal de atender pessoas em situação de rua, conforme a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº. 976/DF 976 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Essa decisão estabelece a obrigatoriedade de políticas públicas específicas para essa população e determina a realização de um censo para identificar e atender às suas necessidades, algo que até o momento não foi implementado”, argumentou o defensor público Tairo Batista Esperança, coordenador do NUDH, que assina a petição inicial.

Crise 

A Casa de Acolhida Cidadã I, principal destino para o público masculino em situação de rua em Goiânia, encontra-se lotada, com 59 vagas ocupadas, sem previsão de novos acolhimentos. Além disso, denúncias recentes apontam falhas na gestão do município, incluindo falta de transporte adequado para deslocar os usuários aos abrigos. A administração municipal também enfrenta questionamentos do Tribunal de Contas dos Municípios devido à não implementação de um abrigo emergencial anunciado semanas atrás.

“A DPE-GO acompanha com preocupação a situação no município e buscará todos os meios, em conjunto com o Ministério Público de Contas, para fazer cumprir a decisão que garante o acolhimento digno a essa população” afirmou o defensor público Tairo Batista Esperança. (DPEGO)