Liminar determina que plano de saúde forneça terapia ABA a criança com autismo

Publicidade

A juíza Liliana Bittencourt, da 7ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela de urgência para determinar que a Unimed Goiânia forneça, em um prazo de três dias, tratamento prescrito para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O que inclui orientação analítico-comportamental (Terapia ABA), com psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional.

A medida determina que os profissionais assistam o beneficiário do plano, que é menor de idade, pelo período de 18 horas/mês, além de acompanhamento psicopedagógico por profissional credenciado por 9 horas/mês. A magistrada estipulou multa diária no valor de R$ 500, em caso de descumprimento da liminar.

Segundo informou no pedido a advogada Thalita Fresneda Gomes de Castro, explicou que o paciente, que é menor de idade, apresentou um quadro clínico compatível com transtorno do espectro autista, com atraso significativo do desenvolvimento e atraso no desenvolvimento da linguagem. Além de dificuldade em iniciar a interação social, marcha na ponta dos pés, estereotipias manuais, baixa capacidade de controle inibitório, contato visual fugaz e seletividade alimentar.

Diante disso, o médico assistente do menor indicou aquele tratamento multidisciplinar. Contudo a família tem enfrentado dificuldades em relação à cobertura do plano de saúde, seja pela quantidade de sessões de terapia ou pela insuficiência de profissionais nas clínicas credenciadas.

Ao analisar o pedido, a magistrada disse que é importante considerar que compete ao profissional médico que assiste o menor recomendar qual o tratamento mais indicado para o tratamento. E que a Lei nº 12.764 de 27/12/2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê o atendimento multiprofissional.

Salientou que os elementos trazidos aos autos apontam, a princípio, a probabilidade do direito invocado pelo autor, conforme os documentos juntados. E que o perigo de dano restou configurado, considerando-se que a demora na entrega da prestação jurisdicional pode causar prejuízos irreparáveis à criança.

“Haja vista que o acompanhamento por profissionais especializados, tem como finalidade garantir um tratamento adequado, evolução de sua capacidade cognitiva e melhora na sua qualidade de vida”, completou.