Liminar determina que Caixa Econômica Federal realize portabilidade de financiamento habitacional

Wanessa Rodrigues

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de viabilizar portabilidade de contrato de financiamento habitacional de um cliente para outra instituição financeira. A CEF havia negado o pedido do consumidor, que vendeu ágio de imóvel para outra pessoas. A liminar foi concedida pelo juiz Federal Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis, no interior do Estado.

Em sua decisão, o juiz determinou que a CEF expeça toda a documentação exigida, informe o saldo devedor, forneça as informações, documentos e autorização suficientes para a realização da portabilidade do contrato para instituição financeira escolhida. O consumidor foi representando na ação pela advogada Gabriela Pereira de Melo.

Conforme relatado na ação, em janeiro de 2012 o consumidor adquiriu um imóvel junto a uma construtora, com entrega prevista para o ano seguinte. Para tanto, realizou financiamento junto à CEF. Porém, o empreendimento não foi entrega na data prevista e ficou paralisado por anos. Somente em 2019, foi entregue parcialmente.

O consumidor ressalta que não tinha mais interesse em permanecer com o imóvel e que conseguiu vender o ágio para outra pessoa. Porém, o atual proprietário verificou taxas mais baixas de financiamento em outro banco. Por isso, solicitou a portabilidade, procedimento que foi negado.

Sentença
Ao analisar o caso, o magistrado disse que, conforme os documentos juntados aos autos e a verossimilhança das alegações, é possível visualizar a probabilidade do direito invocado. Ressaltou que é direito de o consumidor fazer a portabilidade de seu financiamento imobiliário ou qualquer outro contrato para o banco que lhe ofereça maiores vantagens financeiras.

“Não podendo a CEF impedir ou dificultar a referida migração. Ademais, a portabilidade é vantajosa para essa instituição financeira, pois o contrato será liquidado”, completou o magistrado.

Número: 1001878-44.2020.4.01.3502