TRT determina que a liberação de FGTS deverá ser feita mediante indicação da conta bancária do trabalhador

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Em razão da pandemia do coronavírus e para evitar o comparecimento das partes às agências bancárias, o TRT de Goiás editou nova portaria (752/2020) para disciplinar a liberação de FGTS da conta vinculada de credores trabalhistas. A partir de agora, os advogados deverão informar no processo, por meio de peticionamento eletrônico, o número da conta bancária dos beneficiários e os valores serão creditados diretamente nessas contas.

A nova norma altera a Portaria 678/2020 que disciplina a forma de liberação de valores pelas varas do trabalho. A Secretaria-geral Judiciária explica que o FGTS tem norma específica contida no § 18 do art. 20 da Lei 8.036/90, que pede o comparecimento pessoal do sacador à agência bancária. No entanto, nesse período excepcional de manutenção do isolamento social, o dinheiro será depositado na conta bancária do beneficiário informada no processo.