Liminar autoriza matrícula de aluna aprovada na UEG no sistema de cotas

O juiz Carlos Henrique Loução, da comarca de Itumbiara, concedeu liminar para que Vitória Caroline Ferreira da Silveira possa se matricular no curso de Farmácia da Universidade Estadual de Goiás (UEG), naquela cidade.

Vitória foi aprovada no vestibular pelo sistema de cotas, contudo, a UEG não permitiu a realização de sua matrícula, sob argumento de que ela cursou a 1ª e 2ª série do ensino médio em escola particular.

Os advogados de Vitória argumentaram que o ato da universidade é ilegal, visto que todo seu ensino básico e o último ano do ensino médio foi cursado em escola pública. Eles afirmam que foi na condição de bolsista que ela estudou em escola particular nesses dois anos.

De acordo com o magistrado, a condição de bolsista em escola particular não enquadra o candidato de cotas na Lei estadual 14.832/04, que normatiza o sistema. No entanto, o juiz observou que essa legislação não faz qualquer exigência que os candidatos que optaram pelo sistema de cotas tenham cursado, de forma integral, o ensino fundamental e médio em escola pública.

Para Carlos, não resta dúvidas de que o objetivo do sistema de costas, implantado nas universidades, é facilitar que os estudantes de baixa renda tenham acesso ao ensino superior,  “bem como amenizar a disparidade existente no sistema de ensino fundamental público e privado deste país”. Desse modo, o juiz ressaltou que Vitória não possui uma ótima condição financeira, apesar de ter estudado em escola particular, uma vez que concluiu o ensino médio em escola pública.