Lei de Goiânia que converteu celetistas em estatutários é declarada constitucional

Duas leis que converteram trabalhadores celetistas da extinta Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia (Comdata) em estatutários do município de Goiânia foram declaradas constitucionais, à unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). De acordo com o advogado Marcos César Gonçalves, responsável pela representação da Associação dos Servidores da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Goiânia (ASSETEC), que ingressou na ADI na condição de amicus curiae, os magistrados entenderam que as leis não burlaram o princípio do concurso público, pois tratavam de aproveitamento e conversão, que são formas de provimento derivado.

Advogado Marcos César Gonçalves.

Marcos César explica que as leis em questão – Lei Complementar nº 241/2013 e Lei 9.483/2014 – permitiram a dissolução da Comdata e determinou o aproveitamento de seus funcionários no quadro provisório em extinção da Administração Municipal, bem como a conversão do regime jurídico destes funcionários de celetista para estatutário. O desembargador Walter Carlos Lemes foi o relator desta ADI, proposta em março de 2016 pelo então procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, e rechaçou o argumento do Ministério Público de formação de “trem da alegria” e suposta afronta ao concurso público.

“O caráter interessante é exatamente esse: converter celetista, que é emprego público, em estatutário, alterando-o então para cargo público. Todos falam que um ato dessa natureza configura ‘trem da alegria’, pois seria uma forma de burlar o princípio do concurso público. Mas, neste caso, provamos o contrário”, assevera.

Segundo Marcos César, a tese principal para a defesa foi a de que os empregados da Comdata eram concursados nos respectivos empregos públicos e, em razão da extinção da empresa estatal, estes funcionários foram apenas aproveitados no município. Diz ainda que, uma vez aproveitados no Município de Goiânia deveriam mesmo serem convertidos em servidores públicos, pois a Constituição Federal de 1988 impõe o regime jurídico único às entidades de direito público, ou seja, obriga o ingresso apenas de estatutários.

Portanto, o advogado afirma que não houve burla ao concurso público. “Trata-se de provimento derivado, em razão de já estarem em uma entidade do município, mesmo que na condição de celetistas públicos, e não de provimento originário, que deve ser mesmo só por meio de concurso”, esclarece. Marcos César destaca que a Constituição Federal impõe o regime jurídico único, que deve ser exclusivamente o estatutário. “Como os empregados públicos da Comdata, que ingressaram por concurso foram aproveitados no município, obrigatoriamente, deveriam ser convertidos em estatutários, para respeitar a Constituição”, assevera.

Ao declarar a constitucionalidade das leis, o desembargador Walter Carlos Lemes comparou a situação em questão com a anistia da Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego). O relator afirmou que, assim como a Caixego, a Comdata também foi liquidada e, também por lei, foi autorizado o aproveitamento dos funcionários ao quadro público.

No aproveitamento decorrente da anistia da Caixego, o TJ-GO também reconheceu a constitucionalidade da lei e, por consequência, a legalidade do retorno de todos os anistiados ao quadro do Estado de Goiás. O magistrado sustentou ainda que, sendo as duas situações semelhantes, o retorno e a conversão de celetista em estatutário, nestes casos, decorrem de lei e com amparo na Constituição.