Justiça suspende consolidação de propriedade rural e reconhece conduta abusiva de cooperativa de crédito

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A 2ª Vara de Porto Alegre do Norte (MT) concedeu liminar para impedir que uma cooperativa de crédito consolidasse a propriedade fiduciária de um imóvel rural, reconhecendo a conduta abusiva e contraditória da instituição financeira. A medida garante a preservação do bem até o julgamento final da ação.

O caso envolve produtores rurais que comprovaram o pagamento integral — e antes do vencimento — da primeira parcela de uma Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 1,4 milhão, efetuado em conta indicada pela própria gerente da cooperativa. Apesar disso, parte do valor foi redirecionada, sem autorização, para outra operação financeira, o que resultou em notificação cartorária de suposta inadimplência e no início do procedimento de consolidação da propriedade.

Ao analisar o pedido, o juiz Caio Almeida Neves Martins reconheceu que a cooperativa violou o direito de imputação do pagamento, previsto no artigo 352 do Código Civil, ao desconsiderar a indicação expressa do devedor sobre qual débito estava sendo quitado. Para o magistrado, o comportamento da instituição foi contraditório e de má-fé, ao instaurar procedimento de mora inexistente.

A liminar determina que a cooperativa se abstenha de realizar qualquer ato de consolidação e que o 1º Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte suspenda o processo de transferência do imóvel até ulterior decisão judicial.

Segundo o advogado que representa o autor, Leandro Amaral, sócio do Amaral e Melo Advogados, a decisão evidencia a importância da boa-fé e da transparência nas relações de crédito rural.

“Diante do endividamento e com várias dívidas vencidas, o produtor rural costuma priorizar o pagamento das mais gravosas. Isso, no Direito, é chamado de imputação de crédito. Mas o que temos visto são bancos e cooperativas que, mesmo avisados dessa imputação, direcionam os valores para outras operações, deixando em aberto as dívidas mais pesadas, especialmente quando envolvem imóveis rurais. Nesse caso, o Judiciário reconheceu essa má-fé e suspendeu uma consolidação que resultaria na perda da propriedade”, pontuou.

O advogado acrescentou que a decisão contribui para coibir práticas abusivas que comprometem a confiança nas instituições financeiras.

“Quando o produtor paga e o banco desvia o destino do valor, há uma quebra de confiança e de segurança jurídica. O campo precisa de instituições que ajam com boa-fé e previsibilidade. Essa decisão demonstra que não só a Justiça está atenta, mas que o direito do produtor que cumpre suas obrigações será protegido.”

Para o advogado, a decisão reforça o papel do Poder Judiciário na preservação da boa-fé e da segurança jurídica no crédito rural, fundamentos essenciais para a estabilidade do sistema cooperativo e para a proteção do produtor que age de forma correta.