Justiça reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural familiar dada em garantia hipotecária

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O juiz Marcelo Laurito Paro, da 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, declarou a impenhorabilidade de um imóvel rural, dado em garantia hipotecária, enquanto perdurar como pequena propriedade – conforme o Tema 961 do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado levou em consideração, ainda, o fato de o bem ser explorado pela família.

Além do Tema 961 do STF, o magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o entendimento de que a pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável, mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários.

Os advogados Luiz Valton Pereira de Brito e Henrique Fernandes Brito explicaram no pedido que o proprietário, na condição de agricultor, visando fomentar sua atividade produtiva, emitiu em favor de instituição financeira Cédula Rural Hipotecária. Contudo, devido a uma série de fatores mercadológicos e climáticos, principalmente no período de carência do referido contrato, ficou endividado e não conseguiu honrar com o pactuado.

Aduziram que o banco ajuizou Ação de Execução Acrescenta, na qual requereu a constrição do bem dado em garantia. Porém, os advogados argumentaram que a garantia hipotecária constituída sobre o imóvel é nula de pleno direito. Isso porque não pode ser expropriada, já que está blindada pela proteção patrimonial conferida à pequena propriedade rural, bem como se constitui bem de família.

Requisitos necessários

Em sua decisão, o magistrado disse que o entendimento jurisprudencial impõe dois requisitos para que imóvel seja considerando impenhorável, que se qualifique como pequena propriedade rural e que seja explorado pela família. Assim, o simples fato de o imóvel ter sido dado em garantia hipotecária, não afasta a sua condição de impenhorável, desde que comprovados os referidos requisitos legais.

No caso em questão, ressaltou que o autor logrou comprovar os requisitos necessários à concessão pleito. Por meio de documentação, mostrou que se trata do único de bem de raiz do grupo familiar do autor. E que o imóvel possui tamanho inferior ao modulo fiscal/rural daquela região.

“Portanto, ainda que dado em garantia ao contrato executado, o imóvel objeto do pedido inicial se encontra protegido pela impenhorabilidade, haja vista se tratar de pequena propriedade rural donde advém a subsistência do grupo familiar do requerente”, completou.