Justiça homologa acordo em que McDonald’s tem de pagar R$ 3 milhões em indenizações trabalhistas em Goiás

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O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, Antônio Gonçalves Pereira Júnior, homologou acordo feito entre a rede de fast food McDonald’s de Goiás e o Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio Hoteleiro no Estado de Goiás (Sechseg) que resultará no pagamento de mais de R$ 3 milhões em indenizações a 1.026 trabalhadores do Estado. O acordo é ferente a três ações coletivas movidas pela entidade classista desde 2012, sob alegação de irregularidades na jornada móvel e variável de trabalho e na “quebra de caixa”, que não estaria sendo paga pela empresa conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do ramo de gastronomia.

A “quebra de caixa” deve ser paga para qualquer pessoa que exerça a função caixa em um estabelecimento. “Neste caso, o McDonald’s não contratava funcionários para a função específica e realizava rodízio entre os trabalhadores. Era uma forma de tentar burlar a Convenção e economizar, já que é obrigatório o pagamento de uma gratificação de 10% para quem ocupa a função de caixa”, explica o advogado do Sechseg Henrique Souza.

Conforme o advogado, duas outras ações que tramitavam, desta vez já em fase recursal no Tribunal Superior do Trabalho, eram referentes a jornada móvel e variável de trabalho. “A empresa escolhia o dia e horário que o funcionários atuariam, mas na maioria dos casos eles não trabalhavam 44 horas semanais. Por conta disso, eles recebiam apenas o período trabalhado, um valor inferior ao piso salarial determinado na Convenção”, explica o advogado.

Lista no sindicato

Com o acordo homologado na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, a empresa terá de quitar o valor líquido de R$ 3.800.000,00 entre parcelas indenizatórias, parcela salarial em FGTS e multa de 40%, férias indenizadas, aviso prévio e honorários advocatícios, entre outros, até dia 4 de novembro. Após isso, o Sechseg disponibilizará em seu site (www.sechseg.com.br) a lista com os nomes dos 1.026 trabalhadores.

O presidente da entidade, Marlos Luz, explica que o valor da indenização será proporcional ao tempo que a pessoa trabalhou na empresa. “Essa ação tramitou na justiça por muitos anos e serão indenizados apenas os trabalhadores que estavam na rede na época em que foi denunciada”. O presidente ainda lembra que, se outras empresas do ramo da gastronomia apresentar alguma irregularidade os próprios trabalhadores podem denunciar para o Sindicato.

ATOrd – 0001426-77.2012.5.18.0009