Lei de Distrato retenção
Juiz determinou a realização de nova avaliação do imóvel para prosseguimento do executivo fiscal.
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Wanessa Rodrigues

A Justiça Federal declarou nulo leilão de um imóvel em Goiânia por considerar que o bem foi arrematado por preço vil. Além disso, o valor do imóvel está defasado, já que a houve decurso de três anos entre a avaliação do bem e sua arrematação. O juiz federal Hugo Otávio Tavares Vilela, da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, determinou a realização de nova avaliação do imóvel para prosseguimento do executivo fiscal – ação de execução promovida pela União.

Advogados João Domingos e Leandro Marmo.

Conforme aponta a defesa do proprietário do imóvel, feita pelos advogados João Domingos e Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados Associados, a avaliação considerada quando da expropriação esta defasada. Segundo apontam, avaliação feita há três anos (em maio de 2016) atribui ao bem o valor de R$ 414.750,00. Porém, analisando outro processo, em tramitação na mesma vara, laudo de avaliação, realizado em dezembro de 2018 mostra o valor de R$ 700 mil. O bem foi arrematado por R$ 321.375,00, no último mês de abril.

“A discrepância entre os valores avaliados é absurda. É impensável que o mesmo imóvel penhorado em processos diversos que tramitam perante a mesma vara valha R$ 414.750,00 em um processo e em outro valha R$ 700 mil”, dizem os advogados. Conforme observam, é certo que o imóvel foi arrematado por preço vil, pois o valor da avaliação levada em consideração está defasado.

Os advogados salientam, ainda, que as execuções seguem o princípio da menor onerosidade para o executado. Mas, o que se vê no caso em questão é a violação a esse princípio. Isso porque, impõe prejuízo patrimonial desnecessário ao proprietário do imóvel, ao permitir que o bem fosse arrematado por valor vil.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que, entre a avaliação do imóvel e a realização do leilão houve o decurso de um lapso temporal significativo de quase três anos. Segundo salienta, tempo em que o bem arrematado sofreu uma grande valorização. “Situação que não pode ser desconsiderada por este juízo, já que a alienação judicial foi realizada com base em laudo de avaliação desatualizado”, disse.

O juiz federal explica que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera vil a arrematação realizada por preço inferior a 50% do valor da avaliação dos bens penhorados. Assim, conforme ressaltou, arrematado o imóvel pelo valor de R$ 321.375,00, o que corresponde a 45,91% da avaliação mais recente (R$ 700 mil), configurada a ocorrência do preço vil, devendo ser declarada sem efeito a arrematação.

Processo: 0019807-07.2006.4.01.3500 (2006.35.00.01 9886-0)