Justiça Federal determina reintegração de posse em território quilombola dos Kalunga

Dedo do Moleque - Vão do Moleque, no Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga/Associação Quilombo Kalunga
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A Justiça Federal em Goiás determinou a reintegração de posse, em favor do povo Kalunga, de todas as áreas invadidas no Território Quilombola distribuído entre os municípios de Cavalcante, Teresina de Goiás e Monte Alegre de Goiás.

A decisão do juiz federal substituto Thadeu José Piragibe Afonso também ordenou que a União, o Estado de Goiás, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares devem atuar para promover ações coordenadas que removam as ocupações irregulares, além de elaborar um plano conjunto de fiscalização para coibir novas invasões. Caso os entes públicos deixem de observar os prazos estabelecidos, poderá haver aplicação de multas que podem chegar a R$ 10 mil reais por dia de descumprimento.

A manifestação da Justiça Federal em Goiás é uma resposta à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2021, com o objetivo de garantir “a titulação definitiva de todas as terras que compõem o território; a integridade territorial e o direito dos integrantes de permanecerem na posse do território; e a preservação da dignidade, identidade e cultura da Comunidade Quilombola Kalunga”.

Ao analisar o caso, o magistrado fez um histórico da legislação estadual e federal relacionada à matéria, além de citar pesquisas sobre a presença do povo Kalunga na região, que data do século XIX. Também foi abordado o conflito fundiário da localidade, caracterizado pela grilagem de terras. “Impedir o reino de invasores no Quilombo Kalunga, ao mesmo tempo, serve à proteção de um povo tradicional e à conservação do meio ambiente, valores constitucionais de máxima relevância”, destacou o juiz federal Thadeu Piragibe.

Outro ponto ressaltado na decisão da Justiça Federal em Goiás foi a demora do Poder Público em amparar a comunidade tradicional. “O cenário reflete invasão de particulares e mora e desinteresse generalizados do Poder Público, que reclamam a atuação do Poder Judiciário, sob pena de irrevogável condenação da Comunidade Kalunga ao desaparecimento gradual cada vez mais acelerado”, afirmou o magistrado.

Ele entendeu ainda que “aguardar o desfecho final da lide significaria injustificável adesão do Poder Judiciário ao já robusto aparato de descaso com relação a uma população historicamente excluída e vulnerável, que, por si só, não possui condições de proteger, sozinha, a posse secular que detém sobre suas terras”.

Processo 1002560-50.2021.4.01.3506