Justiça Federal condena padre por posse de 1,3 mil imagens de pedofilia

O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) manteve condenação de 1 ano e seis meses de prisão para um padre do município de Craíbas, em Alagoas, pela prática do crime de pedofilia. Nascido na Alemanha, o pároco teve material com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes apreendido pela Polícia Federal em maio de 2009.

A pena de reclusão foi substituída pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Alagoas por duas penas restritivas de direito – pagamento de prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade local. A Terceira Turma do TRF-5, por unanimidade, confirmou a decisão de primeira instância.

Operação Turko

No dia 18 de maio de 2009, a Polícia Federal  deflagrou a operação denominada “Turko”, em razão do material colhido na Comissão Parlamentar de Inquérito, oriunda de requerimento do Senado Federal de 2008, que apurou denúncias da prática de crime de pedofilia no Brasil, cometidos por meio da internet.

Em meio à investigação do crime de armazenagem de imagens pedófilas cometidas por outro investigado, os policiais chegaram ao computador de propriedade do padre alemão. Nos equipamentos de propriedade do religioso (pen-drive e HD) foram encontradas mais de 1.300 imagens de arquivos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas de crianças e adolescentes, que, praticamente, em sua totalidade eram indivíduos do sexo masculino.

O MPF (Ministério Público Federal) apresentou denúncia contra pároco e, em seguida, aditou denúncia para incluir na ação penal o réu originalmente investigado, que levou à Polícia Federal ao religioso.

A defesa do padre afirmou que o outro réu teria sido o verdadeiro autor do crime imputado contra o religioso. No julgamento, a Justiça condenou o padre à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e o outro réu à pena de 2 anos de reclusão, em regime idêntico. O Juízo da 8ª Vara Federal de Alagoas, em razão da previsão legal, substituiu as penas por duas restritivas de direito, sendo o pagamento de 5 salários mínimos e a prestação de serviços comunitários.