A 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu pela anulação de uma das questões aplicadas no concurso público da Câmara dos Deputados para o cargo de Analista Legislativo – Técnica Legislativa. A ação foi movida por um candidato, representado pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção, da banca Daniel Assunção Advogados, que questionou a validade de diversas questões da Prova Tipo 04, aplicada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame.
O autor alegou que várias questões apresentaram vícios, como cobrança de conteúdos não previstos no edital e divergências nos gabaritos. O pedido visava à anulação das questões e à atribuição dos pontos correspondentes, o que impactaria sua classificação no concurso.
A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, ao proferir a sentença, acolheu parcialmente os argumentos do autor. A magistrada declarou a nulidade da questão de nº 48 da Prova Tipo 04, no período da manhã, por entender que o conteúdo cobrado era de geometria, matéria não expressamente prevista no edital sob a temática de raciocínio lógico.
Entretanto, a juíza rejeitou os pedidos de anulação das demais questões impugnadas, por não vislumbrar ilegalidades ou divergências com o conteúdo programático do edital. A magistrada destacou que a revisão judicial de questões de concurso público deve ser excepcional, restrita a casos de manifesta ilegalidade, o que não ocorreu em relação às outras questões.
Com a decisão, a FGV deverá atribuir ao autor a pontuação correspondente à questão anulada e realizar o remanejamento de sua classificação no concurso, conforme os critérios do edital.
Processo 1007727-70.2024.4.01.3400