O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que hospital não deve ser responsabilizado em casos de perda de itens pessoais de pacientes e acompanhantes. O entendimento foi do juiz Renato Magalhães Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
A autora do processo alega que teve o celular furtado dentro das dependências de um hospital, localizado em Brasília, no dia 19 de maio de 2020, e pediu para a justiça que o hospital fosse responsabilizado pelo prejuízo causado pelo furto do aparelho telefônico, bem como o pagamento de 10 mil reais por danos morais.
O advogado especialista em direito civil e sócio da Advocacia Maciel, que representou a instituição de saúde no caso, Alexandre Matias, defendeu que o hospital não pode ser responsabilizado pelo furto.
“A autora não esteve no hospital na data informada, mas no dia anterior, e não concorreu para a ocorrência do dano, na medida em que não assumiu a guarda do bem. Dessa forma o Hospital não tem nenhum dever de guarda de pertences pessoais dos pacientes, haja vista que o bem não foi depositado em mãos ao Hospital, o que ficou incontroverso no processo.”
Na decisão, o juiz Renato Magalhães Marques entendeu que os documentos anexados aos autos do processo não foram capazes de demonstrar a responsabilidade do hospital, e que não é possível responsabilizar o local pelo furto de objetos pessoais de pacientes e acompanhantes, que não agiram com a cautela e zelo necessários na guarda dos seus pertences.