Justiça do Trabalho retoma serviços presenciais na capital; varas do interior começam a atender no dia 10

Publicidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) começou nesta terça-feira (3) a adotar as medidas elencadas na etapa laranja determinadas no Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais. A princípio, apenas as unidades de Goiânia estão autorizadas a retomar as atividades graduais. Nas varas do trabalho do interior, as medidas entram em vigor a partir de 10 de novembro.

A etapa laranja foi instituída por meio de portaria e permite a volta de algumas atividades presenciais considerando que os níveis de riscos e indicadores epidemiológicos permaneceram na faixa “moderado” por pelo menos 4 semanas consecutivas. Nesse cenário, o percentual de servidores em regime presencial pode chegar até o contingente de 250 no total, seguindo algumas normas especificadas para cada unidade de trabalho.

No âmbito da jurisdição de 1º grau, todos os atos de secretarias de Varas, que não dependam de trabalho presencial deverão continuar a ser executados remotamente, com exceção para a realização de audiências de instrução na modalidade mista. As audiências iniciais e de conciliação, nos Cejuscs e Varas, deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência. Já o atendimento presencial ao público externo deverá ser feito das 10 às 16 horas, diariamente, porém, mediante agendamento e desde que não seja possível o atendimento da demanda de forma remota.

No caso de audiências mistas, elas deverão alternar entre dias ou turnos de realização entre as Varas que compartilhem o mesmo ambiente de espera das partes. As audiências de instrução deverão ser marcadas com intervalo mínimo de 1 hora e 30 minutos, evitando-se o contato de pessoas de processos distintos. Durante sua realização, é obrigatória a presença de dois servidores por Vara do Trabalho, além da atuação do agente de segurança. O protocolo de retomada veda a participação presencial de magistrados, representantes do Ministério Público e advogados, cuja atuação será necessariamente telepresencial, ficando liberada apenas a presença das partes que não dispuserem dos meios para a participação a distância.

Nesse momento de retomada, oficiais de justiça deverão cumprir as diligências após esgotadas todas as possibilidades não presenciais, ficando proibida a atuação exclusivamente dos oficiais que se enquadrem no grupo de risco da Covid-19. Nas atividades administrativas, fica permitido o retorno das unidades a critério da Administração, estando também vedado o trabalho presencial de integrantes do grupo de risco. Já no âmbito do segundo grau, todos os atos devem continuar sendo executados de forma não presencial. Fonte: TRT-GO