Servidores públicos da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) notificados para que deixassem o serviço em razão da aposentadoria compulsória, dado o atingimento da idade de 70 anos, garantiram liminar na Justiça do Trabalho para continuarem suas atividades laborais. Para o advogado Marcos César Gonçalves, representante legal de servidores na ação, trata-se de uma decisão inovadora no âmbito trabalhista, em Goiás, visto que apenas na justiça comum se considerava também a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória.
Marcos César explica que, até então, a Justiça do Trabalho tinha um entendimento de que a compulsória de empregado público era de 70 anos. “Conforme entendimento consolidado no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), a idade seria aplicável aos estatutários e também aos empregados públicos”, acrescenta. Entretanto, ele esclarece que essa compulsória de 70 anos recebeu, por meio da Emenda Constitucional 88, de 2015, a possibilidade de ser estendida para os 75 anos.
“Então, nós temos, no artigo 40 da Constituição, duas compulsórias, sendo a de 75 anos para os servidores, que devem ser regulamentados por meio de Lei Complementar (LC). No âmbito federal, temos a LC 152, que fala que a compulsória passou para 75 anos”, informa.
Seguindo este entendimento, o juiz do trabalho Ronie Carlos Bento de Sousa entendeu que, no caso dos funcionários da Agetop, que estão com 70 anos ou às vias de completarem esta idade, há sim plausibilidade no argumento e decidiu por eles continuarem o labor.
O magistrado deu prazo de 5 dias para que a agência mantenha os autores da ação em suas funções, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite do valor da causa.