Justiça determina reintegração de posse de seis áreas de preservação ao IF Goiano de Rio Verde

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Com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça Federal determinou a reintegração de posse de seis áreas de preservação ao Campus de Rio Verde do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano). A área foi adquirida pela União em 1984 para as instalações do IFET, antiga Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde, mas estava sendo ocupada irregularmente por particulares.

A AGU ajuizou ação de reintegração de posse esclarecendo que os terrenos já foram objeto de outra ação de reintegração de posse. No entanto, mesmo após a determinação judicial para que as áreas fossem desocupados, particulares seguiram se apropriando de novos espaços e até mesmo vendendo lotes para terceiros.

Os procuradores federais informaram nos autos que os invasores foram notificados de que a ocupação era ilegal e que, por se tratar de área de preservação, não poderia haver desmatamento e construção irregular de imóveis no local – tanto que os particulares também foram autuados em fiscalização do Ibama.

Má-fé

A Reitoria do instituto também tentou a negociar a saída amigável dos invasores, mas não houve acordo. Assim, a Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Rio Verde julgou procedente os pedidos da AGU para reintegrar as áreas. O magistrado que analisou o caso entendeu que os ocupantes agiram de má-fé por terem conhecimento de que a área não lhes pertencia, negando pedido dos particulares para que a União tivesse que pagar indenização pelas benfeitorias construídas nos terrenos.

A decisão obtida pela AGU também autoriza o uso de força policial caso a determinação de reintegração de posse não seja cumprida pelos invasores.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (PF/IFGoiano). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Processo nº 1000210-40.2017.4.01.3503 – Justiça Federal de Goiás.