Justiça determina que Município de Goiânia forneça professor de apoio a criança com autismo

Publicidade

A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, titular do Juizado da Infância e da Juventude – Causas Cíveis, Questões Administrativas e Afins da comarca de Goiânia, determinou que o Município de Goiânia disponibilize, no prazo de 30 dias, professor de apoio em sala de aula para um aluno de seis anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculado na rede municipal de ensino.

A decisão foi proferida no âmbito de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que argumentou que a criança, embora regularmente matriculada em escola pública, não vinha recebendo o suporte necessário em sala de aula. O órgão ministerial destacou que a necessidade do acompanhamento especializado foi comprovada por meio de relatórios médico e escolar. Em sua manifestação, a Secretaria Municipal de Educação informou que não dispõe de profissional para atender o caso, motivo pelo qual o MPGO reiterou os pedidos formulados na ação.

Ao analisar os autos, a magistrada reconheceu a urgência e a legitimidade da demanda. Segundo destacou, é dever da administração pública assegurar condições de igualdade no acesso e na permanência de crianças e adolescentes na escola, especialmente quando há necessidade comprovada de acompanhamento individualizado. A juíza ressaltou que o relatório médico apresentado nos autos evidenciou de forma clara o comprometimento cognitivo e comportamental do aluno, bem como suas limitações no desenvolvimento de habilidades vitais, justificando a presença de um profissional de apoio.

Na fundamentação da decisão, a juíza observou que a omissão do Poder Público compromete o direito fundamental da criança ao acesso à educação de forma digna, inclusiva e não discriminatória. “Verificada a existência do direito invocado pela parte autora, violado pela inércia da administração, impõe-se a atuação do Poder Judiciário para pôr fim à omissão, mediante decisão definitiva, uma vez que é indiscutível a responsabilidade do Município de Goiânia em garantir a matrícula e a adequada inclusão do aluno na rede municipal de ensino”, concluiu a magistrada.