Justiça concede liberdade provisória a uma mulher lactante presa após não ter sido localizada para responder ação penal

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A Justiça concedeu liberdade provisória a uma mulher lactante que foi presa no último dia 27 de maio. Assistida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), ela é mãe de uma criança de três meses e foi alvo de mandado de prisão preventiva por não ter sido localizada para responder a uma ação penal iniciada em 2017, na qual não houve prática de violência física a uma pessoa. Segundo a DPE-GO, a prisão configura constrangimento ilegal, em razão de sua condição de lactante, previamente comprovada nos autos do processo judicial.

Poucas horas depois do pedido protocolado, o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) emitiu decisão favorável e concedeu liberdade provisória à assistida, mediante a obrigação de manter endereço atualizado em juízo. Sendo assim, expediu alvará de soltura, e no dia 29 de maio, ela teve o seu direito garantido após atuação da DPE-GO.

A decisão ressaltou que a assistida é primária e que o próprio objeto da prisão preventiva foi esgotado, uma vez que a ré informou seu atual endereço. Além disso, levou-se em consideração o fato de ser mãe lactante e a necessidade de garantir os cuidados adequados para sua filha, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso I, da Resolução nº 149/2021 do TJ-GO.

O caso

A reclusão ocorreu mediante caso ocorrido em 2013, em Goiânia. Após o recebimento da denúncia, em 2017, a assistida não foi localizada para citação no endereço informado, levando à suspensão do processo e decreto de prisão preventiva em 2021, pelo juízo da 12ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão da capital.

Após realização de audiência de custódia, no dia seguinte, a Defensoria Pública, representada pelo defensor público Eduardo Resende Rapkivcz, impetrou Habeas Corpus, com pedido de liminar, requerendo a revogação da prisão. Isso porque, na oportunidade da custódia, o juízo plantonista alegou não deter competência para revisar ou retratar a medida.

Fase de amamentação

Na petição protocolada, o defensor público destacou que mãe e filha estão em plena fase de amamentação, motivo que reforçou o pedido de concessão de liberdade provisória ou de substituição da prisão preventiva por domiciliar. Além disso, foi apresentada comprovação do atual endereço de Márcia, extinguindo, assim, a alegação sobre a necessidade de prisão preventiva para aplicação na lei penal.

O pedido de concessão da prisão domiciliar como substituta da prisão preventiva foi amparado nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza o referido ato quando o agente for “V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos”.

O defensor público também sinalizou para a não existência de violência ou grave ameaça à pessoa por parte da assistida no caso, também previsto no CPP. Segundo exposto por Eduardo Rapkivcz, a decisão do juízo plantonista em audiência de custódia, ao deixar de analisar o pedido de prisão domiciliar, configura constrangimento ilegal, já que a sua condição de lactante havia sido comprovada.