A Justiça suspendeu o reajuste de 39,90% aplicado pela Qualicorp e SulAmérica na mensalidade de um plano de saúde. A decisão foi proferida pelo magistrado André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires (SP), que considerou o aumento abusivo.
Na sentença, o juiz determinou que o reajuste seja limitado a 9,63% a partir de julho de 2024, impondo multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00, para cada cobrança que exceder o percentual autorizado. A ordem inclui a emissão de um novo boleto com o valor corrigido, sob pena de sanções.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, representou o autor no processo. Ele afirma que a decisão reforça o entendimento de que aumentos excessivos em contratos de planos de saúde podem ser considerados abusivos, especialmente quando não justificados adequadamente.
Processo 1004626-48.2024.8.26.0505.