Justiça acolhe desconsideração da personalidade jurídica da Unibrás e determina inclusão de gestores em execução

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A Justiça do Trabalho acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Associação de Ensino Superior de Goiás (Aesgo), Unibrás, para incluir seu atual e antigo presidente no polo passivo de uma execução trabalhista. A decisão atendeu pedido formulado por uma ex-secretária geral da associação.

No caso, a sentença determinou à Aesgo, Unibrás, o pagamento à trabalhadora de horas extras trabalhadas, com os respectivos reflexos, além das horas extras pela supressão do intervalo interjornada. Segundo o advogado Marcel Barros Leão, do escritório Teresa Barros Advocacia, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi feito como meio de a autora auferir seu crédito. Isso diante da propositura de recuperação judicial pela associação.

A decisão que acolheu o pedido consignou que a responsabilização pessoal dos dirigentes de entidade sem fins lucrativos é admitida apenas excepcionalmente, quando provados atos fraudulentos, abusivos ou ilícitos praticados. No caso, foi levando em conta consideração a inadimplência da Aesgo, Unibrás em execuções trabalhistas.

Além disso, fora citada fraude noticiada no inquérito policial, decorrente da Operação Falsa Tutela, que indicam que os gestores da referida Associação agiram com violação à lei e ao estatuto. A referida operação, deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2023, apura fraudes no sistema do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), no Distrito Federal em mais sete Estados, incluindo Goiás.

A decisão de desconsideração, em sede de tutela de urgência de natureza cautelar, a realização dos convênios Sisbajud, Renajud e Cnib em face das pessoas incluídas.

Grupo econômico

Na mesma decisão restou determinada a inclusão de outras 28 empresas no polo passivo da execução, todos integrantes pelo Grupo Unibrás. E atuam em atividade econômicas conexas e/ou idênticas atreladas ao ramo da educação.

Leia aqui o despacho

0010519-24.2022.5.18.0103