Juíza volta a negar pedido da defesa de padre Robson para destruição de provas obtidas durante Operação Vendilhões

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Marília Costa e Silva

A juíza da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, Placidina Pires, voltou a indeferir, nesta quinta-feira (22), pedido feito pela defesa do padre Robson de Oliveira de destruição de material probatório apreendido (objetos e documentos) durante a Operação Vendilhões, na qual o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apurava supostas irregularidades cometidas pelos diretores da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), presidida pelo religioso até o dia 21 de agosto passado.

A defesa justifica o pedido alegando que, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás determinou, no último dia 6 de outubro, o trancamento das investigações contra o padre Robson empreendidas pelo órgão ministerial. Com decisão, as provas, segundo os defensores, seriam ilícitas e não poderiam mais ser utilizadas.

No entanto, a magistrada pondera que, da mesma forma que entendeu o próprio relator do processo no TJGO, desembargador Nicomedes Domingos Borges, no Habeas Corpus nº 5448153.87, como ainda não houve trânsito em julgado do acórdão, seria temerária a adoção de tal medida extrema, sem antes aguardar o transcurso das medidas recursais cabíveis, inclusive, às instâncias superiores.

Com relação à devolução dos bens apreendidos durante a operação, a magistrada também condicionou a restituição do material probatório aos seus legítimos donos ao trânsito em julgado do acórdão do TJGO. Isso porque, segundo diz, há o risco de os próprios investigados destruírem esses elementos de prova (objetos e documentos apreendidos). Apesar disso, ela deu prazo de 48 horas para que o Ministério Público faça o depósito do referido material perante o juízo.

A magistrada, porém, deferiu pedido formulado pela Afife para determinar o desbloqueio e/ou cancelamento de sequestro de bens e valores apreendidos durante as investigações, caso a escrivania da vara ainda não tenha adotado providências nesse sentido.

Trancamento da ação

Ao analisar o pedido de trancamento das investigações, o relator da ação, o desembargador Nicomedes Domingos Borges, que foi seguido por todos os integrantes da 1ª Câmara Criminal, entendeu que qualquer ato investigativo do MP-GO, bem como a aplicação de medidas cautelares para produção de provas, deveria vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo, apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização de um ilícito penal por parte do investigado o que, para Nicomedes, não ocorreu.

Segundo ele, consta do estatuto que a Afipe é associação civil, de caráter evangelizador, beneficente, e para atender as suas necessidades, poderá criar atividades-meio, como instrumento captador de recursos e suporte financeiro, inclusive a possibilidade de práticas comerciais. Por isso, para o julgador, não subsiste a alegação de que tenha indícios da prática de apropriação indevida de valores de fiéis por parte do padre, pois as quantias doadas são exclusivamente da Afipe, que dá a destinação cabível, conforme previsto estatutariamente.

A operação

A Operação Vendilhões, deflagrada no dia 21 de agosto, investigava se as verbas angariadas por meio de contribuições pagas por fiéis de todo o País à Afipe, para custeio das atividades da Igreja Católica e para o pagamento de obras e projetos de cunho social, estariam sendo utilizadas para finalidades espúrias, como o pagamento de despesas pessoais dos investigados e para a aquisição de imóveis que, em princípio, não se destinam ao usufruto da associação.

Investigava-se ainda se o dinheiro arrecadado também teria sido utilizado para o suposto pagamento da extorsão sofrida pelo padre e para o pagamento de propina para os agentes policiais que atuaram nas investigações do caso de extorsão.