A juíza da 28ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Patrícia Bretas, julgou improcedente pedido feito pelo Banco do Brasil para receber dívida já paga por um produtor rural de Goiás. “A instituição financeira estava cobrando dele o valor de R$ 345.852,55, montante já pago”, explicam os advogados João Domingos e Leandro Marmo.
O advogado Leandro Marmo alegou, inclusive, que o próprio gerente da agência bancária informou sobre o adimplemento da parcela, ocorrido por meio de transferência eletrônica.
A magistrada entendeu que “a parte ré cumpriu o ônus que lhe competia, vez que logrou êxito em demonstrar cabalmente que houve o efetivo pagamento pelos serviços prestados.”
Segundo ela, embora a ação esteja estive baseada em documentos existentes nos autos, estes foram impugnados de maneira satisfatória, razão pela qual a impugnação por tal forma deve prosperar. “Observa-se que a transferência eletrônica feita em favor do Banco do Brasil tinha por objeto diversos contratos, entre eles o objeto da lide”, frisou a magistrada.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Processo: 5011339-17.2022.8.09.0051