Após 12 anos de litígio, a Justiça de Goiânia proferiu sentença no processo que envolvia a disputa pelos direitos autorais da música “Fazendo Baraberê”. A ação foi movida pelos músicos Thiago Rodrigues Monteiro e Luís Augusto Ferreira de Paula, que até 2012 formavam a dupla sertaneja Bruno Camacho e Cuiabano. O hit foi sucesso nas vozes de Cristiano Araújo, Michel Teló e outros artistas.
Segundo apontado nos autos, apesar da música ter feito parte do repertório de outros cantores, os autores seriam os verdadeiros compositores da música, criada em 2011. Foi apontado que, em novembro daquele ano, Bruno Camacho e Cuiabano foram convidados pela produção de Cristiano Araújo, falecido em junho de 2015, para conhecer o estúdio do cantor, em Goiânia, e mostrar algumas composições. Dentre as músicas, estaria “Fazendo Barabere”.
Após a insistência de Raynner Ferreira Coimbra de Jesus, empresário de Cristiano Araújo, os dois afirmam em juízo que resolveram cantar e a música foi gravada no celular de Raynner, que alegou não ter problemas, pois não tinha a intenção de lançar a canção. Porém, eles alegaram que cerca de três semanas depois, indo para um ensaio, ouviram a música na rádio e ficaram desesperados. Em virtude disse, acionaram a Justiça alegando plágio e pedindo indenização milionária.
A ação que tramitou na 9ª Vara Cível de Goiânia tinha no polo passivo oito pessoas e instituições. Além de Michel Teló, Cristiano Araújo e Raynner, foram apresentados como réus o cantor e compositor Dogival Dantas e as empresas Talismã Administradora de Shows Musicais Ltda, Efeitos Produções, Gravadora Som Livre Ltda e Apple Computer do Brasil Ltda.
Ação julgada improcedente
No entanto, na sentença proferida pelo juiz Abílio Wolney Aires Neto, em atuação na 3ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis de Goiânia, foi apontado que os autores não apresentaram provas suficientes para comprovar a anterioridade da composição e a existência de plágio.
Segundo o magistrado, a única evidência alegada, um vídeo publicado no YouTube em 2011, não estaria mais disponível, impossibilitando a verificação de sua autenticidade e da data de sua publicação.
Por outro lado, para o julgador, os réus demonstraram a existência de registros anteriores a 2011 da música questionada, corroborando a tese de que “Fazendo Baraberê” seria derivada de Bara Bará, do compositor Dogival Dantas. Este último, inclusive, segundo o juiz, comprovou que a canção de sua autoria foi registrada no Ecad ainda em 2009, servindo de base para a música contestada no processo.
Andamento ao longo dos anos
O processo teve diversos desdobramentos ao longo dos anos, incluindo a desistência da ação contra Michel Teló e a exclusão de alguns réus por ilegitimidade passiva, como a Som Livre e o espólio de Cristiano Araújo. Além disso, houve embargos de declaração e diversas contestações, inclusive da Universal Music Publishing, que negou qualquer responsabilidade sobre a obra após o fim de seu contrato de cessão com Dorgival Dantas em 2016.
A Editora Minha Autoria Assessoria em Direitos Musicais Ltda foi incluída posteriormente no polo passivo, mas sua contestação foi considerada intempestiva, levando à sua revelia. Apesar disso, o juiz ressaltou que a revelia não implicaria automaticamente na procedência dos pedidos dos autores, exigindo prova efetiva da autoria, o que, segundo o julgador, não foi demonstrado nos autos.
Insuficiência de provas
Diante da insuficiência de provas por parte dos autores e da comprovação da anterioridade da obra registrada por Dorgival Dantas, o magistrado julgou improcedentes os pedidos dos músicos, extinguindo a ação e condenando-os ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da Justiça gratuita.
Atuou em defesa de Cristiano Araújo, Raynner e Efeitos, empresa que cuidava dos assuntos do sertanejo falecido, o advogado Josay Correia – “Bill”.