Candidato eliminado devido a IMC superior ao previsto em edital poderá retornar a certame

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Um candidato eliminado na avaliação de saúde do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, regido pelo Edital nº 1/2023 – CBMPA – CFP/BM, garantiu na Justiça o direito de retornar ao certame. No caso, ele foi eliminado por apresentar Índice de Massa Corporal (IMC) superior ao limite estabelecido no edital.

Ao conceder liminar, o juiz Gabriel Costa Ribeiro, respondente na 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém (PA), considerou desarrazoada e desproporcional a eliminação.

Em sua decisão, o magistrado apontou que laudos médicos juntados aos autos – antropometria e bioimpedância corporal por médico especialista (Endocrinologista) – apontam que não foram encontradas condições médicas incapacitantes do ponto de vista endocrinológico. O documento aponta que “o paciente apresenta composição corporal com padrão de sobrepeso às custas de hipertrofia, encontrando-se apto para realizar suas funções laborais.”

No pedido, o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, no caso do autor, sua situação está ligada a hipertrofia muscular, conforme comprovado por laudos médicos. A condição, segundo disse, justifica o IMC apresentado. Apesar disso, observou o advogado, a junta médica responsável pela avaliação ignorou essa exceção e indeferiu o recurso administrativo interposto pelo autor, mantendo sua eliminação do certame.

O advogado ressaltou que não foi dada ao autor a oportunidade de apresentar contraprovas ou laudos médicos complementares que demonstrassem sua plena capacidade para exercer as funções do cargo.

“Dessa maneira, submeter o candidato a uma eliminação nessas circunstancias reproduz como uma discriminação diante do seu IMC. Nessa toada, a eliminação do requerente na etapa de avaliação médica é desproporcional, haja vista sua aptidão para o desempenho do cargo pretendido, atestado por laudo médico”, disse o advogado.

O advogado citou que os tribunais têm se posicionado no sentido de que o IMC, de forma isolada, não é um critério suficiente para desclassificação em concursos públicos, especialmente para cargos que exigem aptidão física, como o de bombeiro militar. E que a jurisprudência tem reconhecido que candidatos com maior massa muscular podem ter IMC elevado sem, necessariamente, apresentarem problemas de saúde ou limitações físicas.