Justiça absolve quatro e condena três acusados de furto a agência do Banco do Brasil

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás absolveu quatro dos sete réus no processo que investigava o furto de R$ 777.102,00 de uma agência do Banco do Brasil, ocorrido em março de 2021. A decisão levou em consideração a nulidade das provas obtidas a partir de uma invasão domiciliar sem mandado judicial, o que violaria garantias constitucionais. O advogado Danilo Vasconcelos, que representou um dos acusados, destacou a importância da decisão para a preservação do devido processo legal e dos direitos fundamentais.

De acordo com a sentença proferida pela juíza Sarah de Carvalho Nocrato, a polícia ingressou em um apartamento sem autorização judicial e sem flagrante delito, o que resultou na invalidação das provas colhidas durante a abordagem. “O respeito às garantias processuais é essencial para a justiça. A Constituição Federal assegura que ninguém pode ser privado de sua liberdade ou bens sem o devido processo legal, e a decisão reflete essa premissa”, afirmou Vasconcelos.

Danilo Vasconcelos sustentou que não havia elementos robustos que vinculassem o seu cliente ao crime, e a decisão judicial reforçou que a atuação policial extrapolou os limites legais ao realizar diligências sem respaldo judicial. “A anulação das provas demonstrou que a acusação carecia de fundamentos sólidos para sustentar a condenação. Essa vitória não é apenas para o acusado, mas para o Estado Democrático de Direito”, concluiu o advogado.

Quatro condenados

Já os quatro outros acusados que foram sentenciados a penas de até quase 5 anos de reclusão tiveram a condenação baseada em provas que incluíram imagens de câmeras de segurança do banco, laudos periciais e apreensão de valores em espécie relacionados ao crime. Além disso, mensagens e gravações analisadas durante a investigação reforçaram a participação dos condenados na ação criminosa.

A decisão também fixa uma indenização mínima para reparação dos danos materiais, equivalente ao montante subtraído, R$ 777.102,00, além da aplicação das penas de reclusão e multa​.

Confira as penas:

    • Bruno Fagner Almeida Bueno – Condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão. A pena foi agravada pela reincidência e participação ativa no crime, incluindo a invasão da agência e o manuseio dos equipamentos para arrombamento do cofre.

    • Rafael Bernardo Santana da Silva – Condenado 4 anos, 11 meses e 15 e dias de reclusão. Ele foi considerado culpado pelo planejamento e execução do furto, mas sem registro de antecedentes criminais que pudessem aumentar a penalização.

    • Guilherme Ferreira Vieira – Condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão. A pena foi ajustada levando em conta sua participação ativa no crime, mas com atenuantes por ter colaborado parcialmente com as investigações.

Processo: 5160207-68.2021.8.09.0051