Judiciário e Tribunais de Contas assinarão acordo para aprimorar cadastro de condenados por improbidade

Será assinado na próxima segunda-feira (25/11) um termo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), os tribunais superiores e o Tribunal de Contas da União (TCU), para aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

Segundo o diretor do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, Ivan Bonifácio, a intenção é que, com o acordo, o cadastro passe a ser alimentado com mais frequência e tempestividade. Cabe aos próprios tribunais alimentar o banco de dados com suas decisões judiciais.

O cadastro é uma ferramenta eletrônica criada pelo CNJ em 2010 com o objetivo de reunir, em um só banco de dados, todas as condenações por atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/1992. Desde julho último, o CNCIAI passou a reunir também informações sobre as condenações criminais por atos que tornaram o réu inelegível.

O rol de crimes que resultam em inelegibilidade é o previsto na Lei Complementar n. 64, de 1990, alterada em 2010 pela Lei Complementar n. 135, a chamada Lei da Ficha Limpa. Nem todas as condenações por improbidade geram inelegibilidade e/ou implicam o enquadramento na Lei Complementar n. 135.

Encontro Nacional – A assinatura do acordo dará cumprimento à Meta 19 de 2013, fixada em novembro de 2012, durante o VI Encontro Nacional do Judiciário, em Aracaju/SE. A meta prevê a realização de parcerias entre o CNJ, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Federais, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunas de Contas, para aperfeiçoamento e alimentação do cadastro. A sétima edição do encontro está sendo realizada neste início de semana, em Belém/PA, quando serão fixadas as metas do Poder Judiciário para 2014 e os macrodesafios para o período de 2015 a 2020. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)