Inquérito arquivado sobre falsidade ideológica não é razão para desclassificar candidata em concurso público

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, concedeu mando de segurança para candidata classificada em concurso para procurador da Fazenda, que foi desclassificada na fase de sindicância de vida pregressa.

Narrou a candidata que foi considerada inapta “por ter respondido a inquérito policial no qual se apurou falsidade ideológica (exercício indevido da atividade advocatícia), arquivado em razão de prescrição e não de ausência de materialidade e autoria”.

Para a impetrante, a AGU violou o princípio constitucional da presunção da inocência e divergiu da jurisprudência do STJ e STF, pois além de inexistir condenação transitada em julgado, sequer houve ação penal.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, deferiu liminar no feito para que fosse reservada a vaga da candidata até o julgamento definitivo do mandamus.

Levado a julgamento nesta quarta-feira, 8, Benedito afirmou: “Não se vislumbra que a candidata possua conduta moral que a impeça de exercer o cargo.”

Assim, concedeu a segurança, no que foi seguido por todo o colegiado de Direito Público. O processo corre em segredo de justiça. Fonte: Migalhas