“Inconsistência com o quê? Com o seu “achar”?, diz juiz eleitoral ao negar pedido de recontagem de votos

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Wanessa Rodrigues

“Inconsistência com o que? Com o seu ‘achar’? Cadê a prova dessa inconsistência?” Trouxe algum BU colado em porta de seção que teve voto diferente?”, questionou o magistrado ao indeferir pedido de recontagem de votos feito por um ex-candidato que participou das eleições municipais no Estado da Paraíba. O pedido foi negado pelo juiz eleitoral Euler Paulo de Moura Jansen, da 61ª Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado. Em sua decisão, o magistrado pediu, ainda, para o ex-candidato se conformar.

O juiz eleitoral disse que provavelmente, ex-candidato está com muito tempo livre. “Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na comum da qual continuamos a atuar cumulativamente”, observou. Salientou, ainda, que não existe recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, “nuca vai dar diferente da soma que fez na primeira vez.”

“Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: ‘o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação’ servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme”, completou ao indeferir o pedido.

Leia aqui a decisão do juiz eleitoral