HP Transportes Coletivos é condenada a indenizar passageira que foi xingada por motorista e acusada de não pagar passagem

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Wanessa Rodrigues

A HP Transportes Coletivos foi condenada a indenizar uma passageira que foi ofendida por um motorista de ônibus, obrigada pagar passagem novamente e xingada de “vagabunda, cachorra e safada”. A juíza Laura Ribeiro de Oliveira, em auxílio no 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, arbitrou R$ 7 mil o valor a ser pago pelos danos morais sofridos e determinou o pagamento de danos materiais, relativo ao valor da passagem de ônibus. Atuou no caso o advogado Nivaldo Júnior, do escritório Nivaldo Brito Advocacia e Consultoria.

Atuou no caso o advogado Nivaldo Júnior

A mulher relata na ação que, em junho de 2016, pegou o ônibus junto com sua irmã e que pagou a passagem de ambas com seu cartão fácil sit pass. Porém, antes de concluir a passagem pela catraca, o motorista segurou-a pelo braço e esbravejou: “não pode passar de duas não, minha filha. Tem que pagar passagem sua folgada”.

Assevera que conseguiu passar pela catraca, mas que o motorista parou o ônibus na entrada de um terminal em Goiânia e a obrigou a descer e pagar novamente a passagem. Afirma que o motorista fez chacotas com demais motoristas, apontando para ela e proferindo xingamentos. Neste momento, diz que começou a gravar a ação e que, mesmo assim, o motorista a chamou de “vagabunda, cachorra e safada”.

A empresa alegou que não há nenhum registro formal sobre os fatos narrados pela passageira e que, se o motorista realmente tivesse agido como informado, teria sido reprimido pelos próprios usuários do transporte. Assevera que pelas imagens colacionadas aos autos, quem estava sendo repreendido era o motorista. Assim, disse inexistir danos morais a serem indenizados.

Contudo, ao analisar o caso, a juíza disse que a passageira comprovou sua alegações. Ela  apresentou o extrato de seu cartão fácil sit pass, demonstrando que no dia dos fatos, pagou duas passagens de embarque e, minutos depois, uma terceira passagem. O que condiz com a afirmação de que foi obrigada a descer do ônibus e pagar novamente.

Além disso, a magistrada diz que vídeo colacionado aos autos mostra o motorista proferindo ofensas contra a passageira, chamando-a de vagabunda, pobre e safada. Consta que a mulher revida os insultos, com a voz embargada e dizendo que pagou a passagem. A juíza salientou que não é o caso de se considerar ofensas recíprocas, eis que foi devidamente comprovado que quem deu início à desavença foi o motorista do ônibus.

Ao reconhecer o dever de indenizar, a juíza disse que não há dúvida de que a conduta ofensiva foi danosa à passageira, que se viu ofendida em um transporte público. “Tendo sua imagem maculada perante os demais usuários do ônibus, além de ter se sentido humilhada e ridicularizada pelo funcionário da empresa”, completou.

Protocolo n.º 5275619.72.2018.8.09.0012