Homem preso preventivamente há 1.170 dias, sem decisão de pronúncia, é posto em liberdade

Publicidade

Preso preventivamente há 1.170 dias homem que não teve finalizada nem a fase inicial do procedimento judicial obteve decisão liminar favorável em habeas corpus para a sua soltura. Ele foi assistido pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) em mutirão carcerário, no município de Trindade, e recebeu ordem de soltura no dia 11 de fevereiro de 2023.

O homem foi preso em 16 de novembro de 2019, em suposta situação de flagrante delito, com sua prisão convertida em preventiva. A decisão de pronúncia ocorreu apenas no dia 25 de setembro de 2020, quase um ano depois, e foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por ausência de fundamentação válida quanto às qualificadoras imputadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

No dia 13 de outubro de 2022, houve a reavaliação da prisão preventiva que manteve a prisão cautelar, com base na gravidade abstrata do seu delito e na garantia da ordem pública, uma vez que ele possui processo de execução em andamento.

Contudo, a defensora pública Jéssica Santo Angelo, responsável pelo caso, observou que o processo de execução em andamento se refere a delitos que ocorreram em 2004, 2005 e 2009, com decisão proferida em 2021 concedendo o benefício do livramento condicional, “que apenas não foi cumprido em razão da prisão cautelar a qual o assistido da DPE-GO está submetido há mais de três anos”, informou.

“Mantê-lo privado de sua liberdade será um prejuízo imensurável à sua pessoa, o qual jamais poderá ser devidamente compensado pelo Estado e uma afronta aos dispositivos legais e constitucionais que expressamente vedam a utilização de medidas cautelares como antecipação de pena”, afirmou a defensora pública.

O próprio MP-GO expressou a necessidade da concessão do habeas corpus impetrado pela DPE-GO, considerando ilegal a prisão preventiva do homem.

Decisão

O TJGO entendeu que houve constrangimento ilegal, pois o homem ficou preso por aproximadamente 1.170 dias, determinando a sua soltura com as seguintes medidas: comparecimento mensal a juízo, para informar suas atividades e manter seu endereço de moradia atualizado; comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; e o recolhimento domiciliar noturno, das 21 às 6 horas.