Henrique Arantes propõe notificação compulsória de recém-nascidos com deficiência

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei que, se for aprovado, institui o procedimento de notificação compulsória de recém-nascidos, diagnosticados com alguma deficiência. De autoria do deputado Henrique Arantes (MDB), a matéria vai passar pela avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da comissão de mérito e do Plenário.

De acordo com a redação da propositura, de número 1378/20, ficam obrigadas as maternidades públicas e privadas a notificarem à Secretaria Estadual de Saúde, à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e à Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência os casos de nascimento de recém-nascido com algum tipo de deficiência.

O prazo de notificação inicia-se a partir do nascimento até a alta do recém-nascido. A obrigação descrita na proposta estende-se ao médico pediatra que primeiro diagnosticar a deficiência, caso tal ocorra depois da alta da criança recém-nascida da maternidade em que nasceu, seja o atendimento realizado em estabelecimento público ou particular.

O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator, se pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação; multa, a partir da segunda autuação, fixada entre R$ 500 e R$ 5 mil, considerados o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração; multa no valor de R$ 10 mil, em caso de segunda reincidência, após comprovação.

Henrique Arantes justifica que a matéria trazida no bojo da proposta legislativa se ampara no disposto do artigo 23 da Constituição Federal de 1988, sobretudo por se tratar da competência comum existente entre a União, os Estados e os municípios.

“Possuir dados das pessoas com deficiência dos tipos visual, auditiva, motora e intelectual, com a implantação da notificação compulsória, como também do Cadastro Único de Nascimento de Pessoas com Deficiência, proporcionará e direcionará melhor a elaboração de políticas públicas voltadas para esse público a que se destina. Os organismos estaduais terão acesso e controle ao número de crianças com algum tipo de deficiência, podendo, assim, formatar e direcionar ações e projetos nessa área social”, explica o parlamentar. Fonte: Agência Assembleia de Notícias