Goiás registra erros recorrentes das bancas de concursos, avalia especialista em Direito Público

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Diante do significativo número de casos em que ilegalidades já foram cometidas por bancas avaliadoras de concursos para cargos públicos em Goiás, é muito importante que os candidatos permaneçam atentos e saibam o que fazer nessas situações. É essa a avaliação do advogado especializado em Direito Público Thárik Uchôa, que passa uma ideia da dimensão do problema citando episódios recentes ocorridos em Goiás.

Advogado Thárik Uchôa. Foto: Caio Camilo

Um deles é o do certame da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc-GO), que teve o resultado divulgado no início deste ano. “Nesse concurso, houve casos de concorrentes eliminados na fase de títulos. Mas, constitucionalmente, a fase de títulos só pode ser classificatória, e não eliminatória”, explicita Uchôa. Outro exemplo é a comprovação de experiência em vários casos de candidatos a cargos técnicos da Prefeitura de Goiânia, como aponta o especialista.

“Usualmente, a Prefeitura não considera estágio voluntário como experiência. Porém, a jurisprudência em Goiás tem entendido que isso pode ser válido sim”. Tanto nos casos do certame da Seduc-GO quanto nos da Prefeitura de Goiânia, as decisões judiciais foram favoráveis aos candidatos e atestaram equívocos das bancas dos concursos. Isso também já pôde ser observado em outras situações, como na aplicação de testes físicos para cargos administrativos da Polícia Civil, o que foi julgado como inconstitucional até pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Consequências

Entre as causas desse problema, o especialista aponta um erro da administração pública, que insiste em compor o grupo dos responsáveis pela elaboração dos editais e as bancas avaliadoras com servidores que não têm formação na área jurídica. “Trata-se de um preciosismo e um excesso de formalismo das bancas e da administração pública. Normalmente, os avaliadores seguem apenas o que estava previsto no edital, já que eles não costumam estar aptos para fazer essas averiguações aprofundadas, por não serem formados em Direito”, pontua Uchôa.

Ele explica que existe uma hierarquia das normas, com a Constituição ocupando o topo da pirâmide e as leis sendo consideradas na sequência. Os editais estão abaixo delas e, portanto, não podem contrariar as normas superiores. Por isso, o advogado avalia que os erros cometidos pelas bancas trazem consequências negativas para todas as partes envolvidas. “Isso gera desgaste e gastos para o candidato, que é prejudicado por esses equívocos e precisa acionar a Justiça, e também para a administração pública, que precisa reparar os erros das bancas”.

Em relação ao acionamento da Justiça por parte dos candidatos lesados, Thárik Uchôa informa que, antes disso, é indicado entrar com um recurso administrativo dentro do prazo previsto pelo edital. “No entanto, elaborar recurso administrativo não é imprescindível para ajuizar uma ação, se o candidato perder esse prazo”, completa. Além disso, ele relata que há casos em que o edital nem sequer prevê recurso administrativo, o que é considerada outra ilegalidade da banca.

Abrangência

Como as ilegalidades das bancas avaliadoras ocorrem com frequência ao longo dos anos, essa questão já pode ser considerada crônica do ponto de vista mais amplo. O especialista em Direito Público pontua ainda que esse é um problema que atinge não só o território goiano, mas também os demais estados brasileiros. Em Goiás, há a Lei nº 19.587/2017, que é específica para concursos, mas, ainda assim, casos de ilegalidades das bancas continuam sendo registrados. A maioria dos outros estados do Brasil, por sua vez, não possuem leis semelhantes a essa.

Além disso, existe um projeto de lei para tratar de concursos em âmbito nacional desde 2003, mas ele está com a tramitação parada no Congresso. Para Uchôa, uma legislação nacional ajudaria a minimizar o problema, mas não resolveria por completo. “Quando tivéssemos processos, essa lei diminuiria o receio dos juízes quanto à alegação de que não se pode adentrar no mérito administrativo. Porém, avalio que o que é feito mesmo hoje não é a transposição de um âmbito para o outro, e sim um controle de legalidade”, pondera.

Independentemente do avanço dos trâmites para que haja uma lei nacional sobre esse tema, o advogado reforça que o candidato que se sentir prejudicado pela banca avaliadora deve procurar um especialista em concursos públicos para ir contra as possíveis ilegalidades. É a isso que Uchôa atribui também o crescimento na quantidade de processos judiciais que questionam as avaliações das bancas e de decisões favoráveis aos candidatos por parte dos juízes. “Os candidatos têm procurado mais conhecimento jurídico e das ilegalidades que ocorrem”, celebra.