Goiás é o 4º em exploração sexual infantil em rodovias

Levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgado ontem, mostra Goiás como quarto Estado brasileiro em quantidade de pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes. O mapeamento indica que, entre 2012 e 2014, a quantidade desses pontos saltou de 168 para 175. À frente de Goiás estão Minas Gerais (313 pontos), Bahia (216) e Paraná (179). As informações são do jornal O Hoje.

Em âmbito nacional, o estudo revela que o Brasil passou de 1.820 pontos mapeados para 1.969. Desse total, 56% são considerados críticos (566). Os dados também revelam que 1.104 pontos estão concentrados em 470 municípios. A Bahia aparece com o maior número de pontos críticos ou de alto risco (62), seguido de Minas Gerais (53), Pará (53) e Goiás (36).

Em Goiás, esses pontos vulneráveis de prostituição de menores concentra-se na Grande Goiânia, principalmente na região dos motéis ao longo da BR-153; em municípios como Anápolis, nas BRs 153 e 060; em Uruaçu, na BR-153; Porangatu, na BR-153 e GO-244; e em Niquelândia, na BR-414 e GO-237.

Para ser considerado ponto de exploração sexual, o levantamento considera fatores como ausência de vigilância, consumo de bebidas alcoólicas, falta de iluminação, local de parada de veículos e prostituição de adultos. Só em outubro e novembro, a PRF flagrou 15 casos de exploração sexual infantil em todo o Estado.

Vítimas

A planilha identifica também o perfil das vítimas. De acordo com os dados, 70% são mulheres, 20% travestis e 10% homens vindos principalmente das regiões Norte e Nordeste. Para coibir os crimes, a PRF desenvolve ações de conscientização em escolas e postos de combustíveis, além de grandes operações a cada seis meses, conforme destaca o presidente da Comissão de Direitos Humanos da PRF em Goiás, Fabrício Rosa. De acordo com ele, os dados revelados pelo levantamento são positivos, já que refletem o desempenho do trabalho da PRF frente à situação. “Foi um aumento que aconteceu em todo o Brasil, graças à sensibilidade dos policiais que estão capacitados para identificar esses pontos”.

Maior parte das vítimas seria de fora

O coordenador da comissão executiva de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial de Goiás (Semira), Valdir Monteiro, aponta que esse tipo de crime tem destaque em Goiás por conta da localização e visibilidade do Estado. “Os dados mostram que a maior parte das vítimas não é de Goiás, mas migrantes principalmente do Norte e Nordeste”, observa.

Na avaliação da professora do Departamento de Psicologia da PUC/GO, Maria Luíza Moura, os dados da PRF são de extrema relevância, mas apontam uma triste realidade. “O levantamento ajuda a estruturar serviços públicos e a fortalecer os que já temos, mas denuncia também o desrespeito às crianças como entes de direitos humanos”.

No Brasil, o crime de exploração sexual está previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e responsabiliza o aliciador e o intermediário que se beneficia do abuso. Os artigos 228 e 229 do Código Penal preveem como crime o favorecimento da prostituição ou manutenção de estabelecimento, por conta própria ou de terceiro, para a exploração sexual.

Quem comete esses crimes está sujeito a pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Já pelo ECA, quem submete criança ou adolescente à exploração sexual pode pegar de quatro a dez anos de reclusão.