A candidata gestante a concurso público poderá ter o direito de realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS 83/2018), de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo o autor da proposta, a situação da candidata gestante diante de exame de aptidão física em concursos públicos preocupa não só os responsáveis pela realização dos certames, mas também o Poder Judiciário, que já apresentou várias soluções jurídicas para essa questão.
“O Poder Público deve proteger a maternidade, assim como o mercado de trabalho da mulher. A presente medida visa efetivar a igualdade material de gênero, sob a ótica da igualdade de oportunidades”, justificou Bezerra no texto do projeto.
Sob relatoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto especifica que, para a remarcação da prova física, a candidata deverá atestar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório.
Pelo texto, o dia, o local e o horário do exame serão determinados pela banca realizadora do concurso, em prazo não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias da data do término da gravidez. A candidata deverá comunicar formalmente a instituição quando a gestação chegar ao fim, sob pena de exclusão no concurso público.
A proposta também assegura à candidata gestante o direito de realizar, sob a própria responsabilidade, os testes de aptidão física nos locais e datas fixados no edital do concurso público.
O projeto tramita de forma terminativa na CCJ e, se for aprovado sem recurso para apreciação em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.