Fundação Carlos Chagas é condenada a pagar indenização para candidato com deficiência

A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 19.654,56 a um candidato com deficiência visual. A decisão foi dada pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) depois de entender que ele recebeu tratamento inadequado durante a aplicação das provas do certame.

Segundo o participante, o programa que fazia a leitura era bastante lento e quase inaudível. O próprio candidato alega que teve que fazer os reparos necessários sozinho, pois o fiscal que o acompanhava não sabia como resolver. Além disso, a fiscal-ledora teria feito a transcrição da prova de forma errada, com erros e alterações no texto.

A FCC alegou ao tribunal que os itens registrados no edital foram atendidos e acrescentou que o candidato teve duas horas extras para finalizar a prova. Salientou ainda que a prova corrigida foi a digitada pelo participante e não a escrita pela fiscal-ledora.

Para o desembargador federal Cândido Leal Júnior, a conduta da organizadora causou prejuízos ao candidato, que poderia ter obtido uma melhor classificação. O magistrado reforçou ainda discriminação com a falta de atenção e descumprimento do edital.