Federalização: juiz absolve 17 PMs acusados de ocultação de cádaver em caso de 2011

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Dezessete policiais militares denunciados por ocultação de cadáver foram absolvidos, na segunda-feira (30), pelo juiz federal Alderico da Rocha Santos, 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Eles também já haviam sido considerados inocentes, em outubro de 2018, da acusação de tortura seguida de morte da vítima Célio Roberto Ferreira de Souza.

O caso foi julgado na Justiça Federal após a fedederalização de inquéritos admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, em dezembro de 2014. A federalização ocorreu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou a inércia do Poder Judiciário, Ministério Público e Estado de Goiás na apuração dos crimes.

Denúncia

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), na noite de 11 de fevereiro de 2008, policiais das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitana (Rotam) invadiram uma borracharia à procura de um traficante conhecido como “Pica-pau” e flagraram um grupo consumindo crack.

Os PMs não encontraram o suposto traficante e, em seguida, passaram a torturar as cinco pessoas que estavam no local, incluindo Célio Roberto Ferreira de Souza, que teria sido morto pelos policiais. O corpo da vítima nunca foi encontrado.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz federal entendeu que as provas produzidas em juízo não são suficientes para corroborar o decreto condenatório. “Existem muitas divergências nas informações trazidas pelas testemunhas, tanto que não há similitude em informações básicas como o número de viaturas que participaram da operação e em qual delas a vítima teria sido levada”, frisa o julgador.

Tadeu Bastos, criminalista que foi responsável pela defesa de 10 dos policiais denunciados, afirma que a absolvição foi justa e que é ela é uma das poucas registradas em casos federalizados. “Foi feita Justiça aos PMs que estavam desde 2011 esperando um desfecho final para o caso”, frisa o advogado.

Confira aqui a íntegra da decisão

Processo 1028022-27.2021.4.01.3500