Ex-secretários de Luziânia que permitiram informalmente a jornada reduzida para servidores são acionados por improbidade

O Ministério Público está acionando os ex-secretários de Saúde de Luziânia Vanildo Rodrigues Vidal e Felipe Alves Cezário pela prática de ato de improbidade administrativa, ao autorizarem indevidamente a jornada de trabalho de servidores do órgão, sem promover formalmente a alteração na legislação pertinente.

Na ação, o MP requereu a quebra de sigilo bancário e o bloqueio de bens dos acionados, visando assegurar o ressarcimento do dano causado, bem como a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Assinam do documento os promotores de Justiça Julimar Alexandro da Silva, Jean Cléber Zamperlini, Suzete Freitas, Jefferson Rocha, Mariana Paula, Marina Mello Almeida, Janaína Costa Vecchia e Denise Ferraz.

Jornada de trabalho
No final de 2013, foi instaurado inquérito para apurar suposta autorização informal, contrariando lei municipal, para que servidores da Secretaria de Saúde de Luziânia cumprissem carga horária de 30 horas semanais, sendo que estavam submetidos ao regime de 40 horas, o que acabou sendo constatado pelo MP.

De acordo com os promotores, os servidores estavam cumprindo a jornada ilegal, em razão de um acordo tácito firmado em gestões anteriores, sem que o dispositivo legal que rege o tema tivesse sido alterado, autorizando a redução da jornada de trabalho.

Consta ainda que, no início da atual gestão na saúde, os funcionários foram comunicados que deveriam retomar o cumprimento da carga horária legal, o que ensejou resistência e provocou prejuízos ao atendimento, pelo aumento de faltas reiteradas e injustificadas.

O MP, então, para solucionar emergencialmente o problema, recomendou que o órgão cumprisse e fizesse cumprir efetivamente a jornada de trabalho de 40 horas, na forma da lei, devendo o gestor fiscalizar esse cumprimento, sob pena de responsabilização.

Visando à solução definitiva da questão, quanto à legalidade da jornada, o Executivo municipal publicou a Lei n° 3.584, alterando a Lei n° 3.293/09, no dispositivo que trata da jornada de trabalho dos servidores da área de saúde

Em relação às autorizações informais indevidas feitas anteriormente, ficou apurado que as irregularidades aconteceram entre 2009 e 2012, quando ex-gestores eram titulares da pasta. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)