A Construtora Camargo Correa está convocando ex-empregados da empresa que trabalharam na obra de construção da Usina Hidrelétrica Serra do Facão, no Rio São Marcos, entre os municípios de Catalão e Davinópolis, no período de 16 de março de 2007 e 16 de março de 2012 a se habilitarem nos autos do processo RT nº 0000446-25.2012.5.18.0141, perante a Vara do Trabalho de Catalão para apuração de eventual direito ao recebimento de valores devidos a título de horas in itinere.
Conforme a empresa, não têm direito ao benefício os ex-empregados que já ajuizaram reclamação trabalhista pleiteando receber valores devidos a título de horas in itinere, aqueles que exerciam cargos de confiança e ficavam alojados no local da obra de construção da Usina Serra do Facão.