Estado é intimado mas ainda não há ordem para pagamento a família que doou terras para a construção de Goiânia

Família doou um quinhão de terra com área de 50 alqueires goianos para ali ser construída a cidade de Goiânia
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O Estado de Goiás foi intimado a pagar a complementação de área aos herdeiros de Andrelino Rodrigues de Morais e Barbara de Souza Morais, doadores do terreno utilizado para a construção de Goiânia. Apesar da novidade, que ocorre após mais de oito décadas de brigas judiciais, ainda não há ordem para quitação, que deve seguir o regime de precatórios.

No processo, a família relata que, em 27 de outubro de 1933, Andrelino Rodrigues de Morais e sua esposa Barbara de Souza Morais, espontaneamente doaram por escritura pública ao Estado de Goiás um quinhão de terra com área de 50 alqueires goianos para ali ser construída a cidade de Goiânia, nova capital do Estado.

Conforme relatado, na escritura pública de doação ficou acertado que aos doadores ficaria reservada a área de um alqueire goiano de terreno em torno do Palácio do Governo. Diante da impossibilidade de o Estado cumprir o que foi ajustado, firmou-se entre doadores e donatário, em 1938, nova escritura pública de composição amigável e de desistência.

Com isso, Andrelino e Barbara concordaram em receber 27 lotes em pontos diferentes com a área total de um alqueire goiano (48.400 m2), devidamente discriminados na escritura. Porém, alguns anos após a entrega dos referidos lotes, verificaram que a soma de suas áreas correspondia a apenas 13.650 m2 e não a um alqueire goiano como acordado, iniciando a disputa judicial que somente foi encerrada por ordem do STJ.