Especialista destaca aspectos legais previstos, atualmente, sobre aborto, que serão discutidos hoje no STF

Nesta sexta-feira (3) e no próximo dia 6 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) promove audiência pública sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. 45 representantes de diversos setores envolvidos na questão, entre especialistas, instituições e organizações nacionais e internacionais, foram selecionados para contribuir com informações para a discussão do tema.

Advogado Rogério Cury

No Brasil, o aborto é crime, sendo permitido apenas em casos de estupro, fetos anencéfalos (quando há defeito na formação do tubo neural do bebê e, consequentemente, perda de consciência) e risco de vida à mãe.

“As hipóteses de aborto legal previstas no Código Penal são bastante ponderadas. Não é algo novo, é uma determinação de 80 anos atrás, analisa o especialista em Direito Penal e sócio do Cury e Cury Advogados Asssociados, Rogério Cury.

O direito ao aborto legal em casos de gravidez por estupro ou risco de morte para a mãe são direitos permitidos desde 1940 pelo Código Penal Brasileiro.

Segundo o jurista, é possível argumentar, no caso do aborto de anencéfalos, que a vida só se dá com atividade cerebral, de acordo com as definições da Lei 9434, que versa sobre transplante de órgãos e tecidos. O Conselho Federal de Medicina segue esse mesmo preceito: só há vida com atividade cerebral. E só há direito à vida onde a vida existe.

No caso de gestação resultante de estupro, há uma preocupação muito consistente com o valor sentimental, destaca o advogado. “Neste caso, entendo que deva prevalecer a dignidade da pessoa humana, da mãe estuprada, que tem o direito de continuar vivendo dignamente.”

O advogado lembra ainda que além da Constituição Federal, o direito à vida também é assegurado pelo Pacto de São José da Costa Rica, acordo internacional firmado pelo Brasil por meio do Decreto n° 678, de 1992.

Audiência pública

Ministra do STF Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, dá início nesta sexta-feira (3) à audiência pública que discutirá a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Os representantes de diversos setores da sociedade selecionados pela ministra apresentarão seus pontos de vista em dois dias. As exposições continuarão na segunda-feira (6). A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Nos dois dias de audiência, os trabalhos serão abertos às 8h20. A programação da manhã vai até as 13h20 e será retomada à tarde, das 14h30 às 19h30.

A matéria é tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Em março, a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF, convocou a audiência por considerar que a discussão é um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”, pois envolve razões de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública e, ainda, a tutela de direitos fundamentais individuais.

A relatora recebeu mais de 180 pedidos de habilitação de expositores, abrangendo entidades da área de saúde, institutos de pesquisa, organizações civis e instituições de natureza religiosa e jurídica. Destes, foram selecionados mais de 40 de acordo com os critérios estabelecidos na convocação: representatividade adequada, especialização técnica e/ou jurídica e garantia da pluralidade da composição da audiência.