Um casal que teve o vídeo de casamento perdido deverá ser restituído e indenizado pela equipe responsável pela filmagem. A decisão é do juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível de Goiânia, após ação proposta pela noiva, representada pela advogada Nycolle Soares. A prestadora terá de devolver o valor do serviço de R$ 2.100,27, além de pagar indenização de R$ 5 mil.
Os noivos contrataram a empresa de filmagem, pagando antecipadamente pelos serviços, mas houve um problema no equipamento e toda gravação de vídeo da cerimônia religiosa foi perdida. Na ação, a advogada, sócia do escritório Lara Martins Advogados, enfatizou a relação de consumo que envolve as partes, pautada pelo Código de Defesa do Consumidor, e a responsabilidade da empresa por não verificar a regularidade do equipamento.
Os argumentos foram considerados pelo magistrado, que destacou em sua decisão: “Para que incida o dano moral e o dever de indenizar, o ato tido como ilícito deve ser capaz de imputar um sofrimento, tristeza, preocupações ou angústia, servindo-se a indenização como forma de recompensar a lesão sofrida. No presente caso, a frustração em relação a filmagem do matrimônio constitui fato negativo suficiente para provocar dano moral passível de indenização”. Assim, condenou a empresa a devolver o valor pago antecipadamente pelo casal e também a indenizá-lo. (Vinícius Braga)