Empregado que agrediu colega de trabalho na empresa tem justa causa mantida

Um empregado que agrediu fisicamente um colega de trabalho no vestiário da empresa teve a justa causa mantida após recorrer à Justiça. A decisão é da juíza Suzeline Longhi Nunes de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP). Em defesa da empresa, os advogados Débora Sampaio, Diêgo Vilela e Gabriella Rezende ressaltaram que a gravidade do ato justifica a aplicação da sanção.

Na ação, o autor alegou que estava com problemas de convivência com outro empregado que trabalhava no mesmo setor. Em março de 2020, após mais uma discussão verbal, ele empurrou e deu socos no colega nas dependências da empresa. Diante disso, o autor foi dispensado por justa causa e o seu colega foi mantido no emprego, levando uma advertência.

Assim, ele recorreu à Justiça para a reversão da justa causa, alegando que apenas se defendeu do colega. Além disso, enfatizou que não houve igualdade entre as sanções aplicadas. Porém, os advogados da empresa, por meio de testemunhas, comprovaram que o autor não atuou de forma passiva no ato, mas agrediu fisicamente o colega de trabalho, atingindo-o com socos no rosto.

Comportamento inaceitável

Os argumentos foram considerados pela magistrada, que definiu o comportamento agressivo do empregado como algo “inaceitável”. “Frise-se, finalmente, que a alegação de isonomia não socorre o reclamante, uma vez que o comportamento das partes no entrevero não foi idêntica, o que justifica a manutenção do colega no emprego”, decidiu.

Desta forma, Suzeline rejeitou os pedidos de reversão da justa causa e condenação da empresa ao pagamento de aviso prévio indenizado, gratificação natalina proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS sobre parcelas rescisórias, indenização pela dispensa sem justa causa (40%), multa do artigo 477 da CLT, seguro-desemprego e retificação da CTPS.

Ação Trabalhista – Rito Ordinário 0010679-62.2020.5.15.0019