Wanessa Rodrigues
Em apenas dez horas após o protocolo do pedido, a juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, em substituição legal no 3º Juizado Especial Cível de Goiânia, deferiu tutela provisória de urgência para que uma empresa de TV por assinatura suspenda a cobrança mensal feita a um consumidor. A operadora continuou a emitir faturas mesmo após resilição contratual. A magistrada determinou, ainda, que a empresa se abstenha de incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes.
Ao analisar o caso, a juíza disse que verificar a presença dos requisitos autorizadores para a tutela de urgência. Isso porque, segundo salientou, a prova documental apresentada nos autos é hábil a evidenciar a probabilidade do direito do consumidor, bem como o risco ao resultado útil do processo.
Assim, nos termos dos artigos 294, 300 e 303, a magistrada deferiu a tutela provisória de urgência, cautelar, incidental e determinou que a parte ré suspenda a cobrança no valor de R$ 139,90, da fatura mensal do autor. A determinação deve ser cumprida em um prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária.
O caso
Os advogados Ricardo Baiocchi Carneiro e Arthur Silveira Miranda, do escritório Baiocchi Advogados, relataram na ação que o consumidor possuía junto à empresa contrato para prestação de serviço de TV e de internet. No último mês de abril, solicitou o cancelamento da TV por assinatura.
Contudo, mesmo após vários contatos com a empresa, continuou a receber faturas referentes ao serviço. Assim, a operadora, de forma ilegal, debitou na conta corrente do requerente os meses referentes a abril, maio, junho e julho no importe de R$ 139,90 por mês, de cada fatura.
“Ou seja, a requerida continua instruindo à débito faturas emitidas indevidamente no período posterior à resilição contratual”, disseram os advogados no pedido. No mérito, pedem a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais por repetição de indébito e danos morais.
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