Em menos de 24 horas, juiz suspende cobrança em contrato de compra e venda e proíbe negativação de consumidor

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Wanessa Rodrigues

O juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu tutela de urgência para suspender cobranças de parcelas de contrato de compra e venda firmado entre um consumidor e uma incorporadora. O adquirente do imóvel, que passa por dificuldades financeiras, pediu a rescisão de contrato, mas não obteve êxito. O magistrado determinou ainda que a empresa se abstenha de negativar o nome do comprador até decisão final. A medida foi concedida em menos de 24 horas após a propositura da ação

O advogado Wener Michael Vidal da Silva explica na inicial do pedido que, em maio de 2016, o consumidor adquiriu um lote residencial em Senador Canedo e que ele estava cumprindo a obrigação quanto aos pagamentos até dezembro de 2019. Contudo, iniciou o ano de 2020 com dificuldades financeiras, situação em que foi obrigado a suspender os pagamentos referente as parcelas do contrato celebrado.

Relata que a situação financeira do consumidor, que é comerciante, se agravou, devido à crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. Diante do ocorrido, o encaminhou notificação extrajudicial, em abril de 2020, para a incorporadora, a fim de realizar a rescisão contratual com restituição de 90%, fixando prazo de cinco dias para apresentação de resposta ao requerimento, o qual não ocorreu.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que mostra-se legítima a suspensão dos pagamentos, não sendo razoável a cobrança de eventual penalidade até o julgamento definitivo da demanda. Situação que poderia acarretar danos para o autor.

“Destarte, presentes os requisitos do art.300 do CPC (fumus boni iuris e periculum in mora), defiro a tutela de urgência, a fim de autorizar a suspensão dos pagamentos e proibir a negativação do nome do autor até a solução final, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada”, completou o magistrado.