Durante pandemia, direitos da advocacia criminal nortearam mais de 30 medidas adotadas pela OAB de Goiás

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) afirma que, mesmo diante da pandemia, a tutela dos direitos dos reeducandos do sistema prisional e da advocacia criminal foi prioridade da instituição. De fevereiro de 2020 a abril deste ano, o tema norteou 16 reuniões com representes da Diretoria de Administração Penitenciária (DGPA), três vistorias de membros de suas comissões temáticas, dois mandados de segurança coletivos, duas ações civis públicas, instalação de interfones em 14 locais e tratativas pela construção de parlatórios e Sala de Estado de Maior.

Conforme a OAB-GO, ao todo foram mais de 30 medidas voltadas para a defesa dos direitos da advocacia criminal e dos reeducandos. A linha-mestre de todas estas ações institucionais esteve na prerrogativa da advocacia de visitar com cliente em cumprimento de pena privativa de liberdade, direito líquido e certo do exercício profissional, previsto no art. 7º, III, do EOAB, além da defesa da ordem Constitucional. “A OAB-GO esteve presente e continuará presente na luta das prerrogativas da advocacia frente a qualquer arbítrio estatal”, frisou o presidente Lúcio Flávio de Paiva.

E foi atendendo pedido da OAB-GO que, no dia 3 de maio passado, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Clauber Costa Abreu, deferiu liminar que derruba limitações de visitas de advogados aos clientes detidos nos presídios do Estado durante a pandemia. A seccional alegou que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás editou a Portaria nº 243/2020, que desrespeita às prerrogativas dos profissionais. O documento condicionava a atuação dos advogados por videoconferência, permitindo a reunião presencial dele com os clientes apenas uma vez por mês desde que previamente agendada.

Para OAB-GO, a negativa de acesso dos advogados às unidades prisionais do Estado de Goiás, condicionando-o a prévio agendamento e outras exigências constantes de normas infralegais, caracteriza manifesto malferimento ao direito dos profissionais da classe de se comunicarem com seus clientes pessoalmente. A seccional citou o disposto no art. 7º, inciso III do Estatuto da Advocacia e da OAB, e no art. 41, inciso IX da Lei de Execução Penal.

Judicialização

E a ação julgada este mês não foi a única. Com a pandemia, a DGAP, no uso de seu poder de polícia administrativa, editou as Portarias 243/20 e 209/21, que estabeleciam limitações ao exercício do direito de entrevista dos advogados com a pessoa presa, por exemplo, a necessidade de comprovação da situação de urgência e a existência de prazo processual em curso.

Em fevereiro de 2020, a OAB-GO ingressou com ACP impugnando outra Portaria, a de nº 253 de 2018, também da DGAP. Para garantir o imediato cumprimento de alvarás de soltura. A portaria estabelecia em seu art. 8º que os documentos que derem entrada na unidade prisional após as 18 horas só seriam cumpridos às 8 horas do dia seguinte, devendo ser observado o prazo máximo de 24 horas estabelecido.

Em meados de 2020, a Procuradoria de Prerrogativas ingressou com outro Mandado de Segurança questionando o monitoramento dos reeducandos no presídio de Planaltina. A discussão está no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No fim do ano passado, em outra ACP, a Procuradoria de Prerrogativas requereu a construção de um parlatório em Palmeiras de Goiás. A medida ainda está em tramitação.

Comunicação

Em março, a seccional goiana solicitou formalmente ao diretor do Foro de Goiânia à época, juiz Paulo César das Neves, que os advogados e advogadas pudessem se reunir com clientes antes das audiências de custódia, o que atualmente é permitido apenas para defensores públicos.

Diante o avanço de casos do coronavírus, a OAB-GO se prontificou a promover a aquisição de interfones, protetores e suprimentos para a instalação, de acordo com a quantidade, locais de instalação nas Unidades do Complexo Prisional (Semiaberto, CPP, POG, Triagem, Presídio Feminino e Núcleo de Custódia). Por recursos da própria seccional, foram instalados interfones em 14 locais.

“Garantimos que os advogados tivessem acesso aos clientes ainda por vídeo conferência, por parlatórios com interfones, uma forma de proteger a todos do vírus e de garantir a execução de um direito de reunião com o cliente”, afirma o presidente da Comissão de Direitos Humanos, Roberto Serra da Silva Maia.

“O mesmo foi acordado para as famílias, no que tange ao acesso aos seus entes queridos por meio de vídeo conferência, com senhas específicas distribuídas e salas montadas junto ao Sistema para facilitar o contato e a visualização”, destacou o presidente da Comissão Especial de Direito Penitenciário e Sistema Prisional, Marcelo Bareato.

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, David Soares, que participou de dezenas de tratativas do plantão do disque-prerrogativas junto aos diretores dos presídios e à DGAP para resolução das reclamações que chegavam, destacou a busca pelo cumprimento da missão institucional da OAB-GO de zelar e velar pelos direitos humanos, pelo Estado Democrático de Direito, assim como os direitos e garantias fundamentais asseguradas no corpo da Constituição Federal de 1988, com o fim de impor ao Estado a obrigação de conferir o imediato cumprimento dos alvarás de soltura expedidos pelos órgãos do Poder Judiciário.

Comissão e vistorias

Paralelo a este trabalho, foi criada a Comissão Especial de Trabalho para Acompanhar as Investigações de Casos de Violência Praticados contra Advogados e Advogadas em Goiás. O advogado e presidente da Comissão de Segurança Pública e Política Criminal, Edemundo Dias de Oliveira Filho, foi designado para também presidir a comissão.

Foram mais três vistorias em unidades prisionais, realizadas por representantes de suas comissões temáticas, para analisar a situação, o cumprimento de direito de comunicação e os direitos dos presos. Com informações da OAB-GO