Dono de gado que causou acidente em estrada é condenado a indenizar famílias das vítimas

O fazendeiro, proprietário de um boi que fugiu do pasto e invadiu a estrada e, assim, provocou um acidente, foi condenado a indenizar por danos morais as famílias, pela morte de duas vítimas. Ambos os pais receberão R$ 35 mil cada. O criador do gado também deverá pagar pensão mensal, até a data em que os filhos completassem 65 anos. Na colisão, houve também duas sobreviventes, que receberão R$ 7,5 mil cada. A decisão é 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto).

Consta dos autos que o acidente aconteceu na GO-070, sentido Itapirapuã/Matrinchã, quando, na altura do Km 202, o carro em que estavam as vítimas se chocou, violentamente, contra o animal. A sentença favorável aos pais dos jovens mortos e às duas garotas já havia sido arbitrada em primeiro grau, na comarca de Itapirapuã. Contudo, o relator reformou parcialmente, no sentido de reconhecer a culpa concorrente do motorista: ele que, inclusive, morreu no acidente, havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir, conforme falaram testemunhas.

Além disso, o veículo, que era um Fusca conversível adaptado com, apenas, o banco do condutor e do passageiro, estava transportando duas pessoas a mais. Por causa dos fatores, o magistrado reduziu as verbas indenizatórias iniciais, antes arbitradas em R$ 75 mil às famílias e, em R$ 15 mil, às vítimas lesionadas.

Depoimentos
O recurso que levou o processo ao colegiado foi impetrado pelo fazendeiro, que alegou não ter sido provado quem era, realmente, o dono do boi. Ele alegou que o animal não tinha sua marca no couro e que, então, poderia ser proveniente de outras fazendas vizinhas. No entanto, Jeová Sardinha de Moraes analisou o depoimento de um dos trabalhadores do réu, feito na delegacia, que alegou reconhecer o animal morto na estrada como pertencente ao rebanho de seu patrão, citando, inclusive, o nome do bicho. Ele também contou que havia uma cerca danificada e que já havia feito inúmeras recomendações para o chefe autorizar o conserto, já que o bovino costumava fugir para pastar na beira da rodovia.

Após quatro meses, a mesma testemunha fez uma escritura pública para esclarecer que as declarações anteriores haviam sido feitas mediante pressão. Na nova versão, afirmou que as cercas do pasto sempre estiveram em perfeitas condições e que nunca um animal havia fugido, dizendo, ainda, desconhecer o boi atingido na estrada.

Embora o depoimento tenha sido alterado, o relator entende que não há veracidade na nova história. “As últimas informações são pouco convincentes, diante da riqueza de detalhes que compõe as primeiras, haja vista que relatou até o nome do boi. Ademais, o taxista que trafegava constantemente pelo local informou que, por várias vezes, viu o boi às margens da rodovia, nas imediações do acidente e que, depois de sua ocorrência, observou que a cerca estava sendo reformada”.

Pensão

A necessidade do pagamento de pensão mensal aos pais também foi questionada pelo criador de gado, já que não haviam provas de que os jovens colaboravam com a renda familiar. Contudo, o desembargador salientou que “os tribunais superiores consolidaram o atendimento de que, em famílias de baixo poder aquisitivo há a presunção de que os filhos colaboram no sustento da casa, sendo, por isso, devida a pensão em caso de morte”. Os pais e as mães dos mortos receberão, cada, o equivalente a dois terços do salário mínimo até a data em que os rapazes completariam 25 anos e, a partir dessa data, o valor será reduzido para um terço do salário mínimo, até que o dia em que eles fariam aniversário de 65 anos.