Marília Costa e Silva
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Esta premícia integra a Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo Felipe Nascimento, diretor executivo da Capital Cálculos, foi criada no intuito de alcançar os contratos renegociados em face de distorções que vinham sendo impostas pelo instituto da novação, feitas principalmente pelas instituições financeiras.
Na renegociação contratual, Nascimento recomenda que o devedor analise com cuidado o endividamento completo como previsto na Súmula 286. “Para que essa analise do enunciado do STJ seja eficiente aconselhamos a contratação de um assistente técnico, que vai observar as irregularidades de todo o negócio jurídico, incluindo contratos, produtos bancários e vendas casadas anteriores aos contratos em abertos”, explica.
De acordo com ele, os créditos apurados nas abusividade dos contratos anteriores podem ser compensadas nos contratos vigentes. “A Capital Cálculos atua ha 28 anos elaborando pareceres técnicos elucidativos, laudos periciais e planilhas de cálculos com a finalidade de assessorar os advogados para buscar a verdade dos fatos e reduzir ao maximo as dívidas de seus clientes”, explica Nascimento.
Defesa técnica
A missão da Capital Cálculos é entregar trabalho de excelência, visando a defesa de seus clientes, transmitindo segurança jurídica, credibilidade e tranquilidade, tornando a matéria de cálculos clara e simples. “Para cumprir essa missão, a Capital Cálculos conta com profissionais altamente capacitados e conhecimentos contábil, jurídico e matemático”, afirma Nascimento.